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Nacionalizado em 2008, o peso do BPN continua a fazer-se sentir nos cofres públicos. Agora, ficou a saber-se que o Estado, através da Parvalorem, está a tentar recuperar parte de um empréstimo em dívida, no valor de 9 milhões de euros, que tinha sido dado pelo banco à imobiliária Olivimo. O financiamento visava a construção de um resort em Alcochete, denominado Barroca d’Alva e contemplava um hotel, moradias e campo de golfe, em 360 hectares.  

O Expresso, que avança com a notícia, diz que a Olivimo é detida em 60% pela Ington Associates Corp, das Ilhas Virgens Britânicas (controlada pela Marazion Holdings LLC, do estado norte-americano de Wyoming), sendo que de forma direta, também a Galilei (sucessora da Sociedade Lusa de Negócios, SLN, antiga dona do banco) tem uma fatia de 20% da empresa, através de offshores.

Qual a solução?

No processo especial de revitalização (PER) da Olivimo, as partes interessadas têm, tal como aponta o jornal, até ao próximo dia 22 de julho para se entenderem com o administrador judicial, Francisco Areias Duarte, sobre o futuro da empresa. A Parvalorem reclama 9,6 milhões de euros. A Olivimo também ficou a dever 3,7 milhões à Ington, das Ilhas Virgens. Ora, com mais de metade do total de créditos, será a empresa estatal que decidirá o futuro da Olivimo.

Na sua reclamação de créditos para o PER da Olivimo, a Parvalorem entregou ao administrador judicial uma extensa documentação sobre o empréstimo de 2004 e as garantias dadas ao banco (e posteriormente à Parvalorem). Entre elas estão hipotecas sobre três terrenos em Alcochete, propriedade da empresa NIMES — Gestão, Participações e Serviços, detida pela Olivimo. Os terrenos somam 82 hectares e correspondem a 18% da área do plano de pormenor de Barroca d’Alva.

No final de 2013, de acordo com os dados citados pelo semanário, a Olivimo tinha um passivo de 14 milhões de euros e um ativo de 3 milhões. A Parvalorem, citada pelo Expresso, diz estar convencida de que dos 9 milhões de dívida da Olivimo “poderá recuperar uma parte significativa do crédito”, quer pela execução da garantia quer pela venda dos terrenos que tem penhorados.

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