
O Governo aprovou em Conselho de Ministros, na semana passada, um regime excecional que permite acelerar a reconstrução de edifícios habitacionais danificados por cheias, incêndios ou “outras situações de catástrofe devidamente reconhecida”.
Segundo a Lusa, que cita o comunicado do Conselho de Ministros, este instrumento permitirá aos municípios “abreviar os procedimentos prévios à reconstrução de habitações destruídas”, desde que se trate de construções devidamente licenciadas.
“O diploma salvaguarda que a reconstrução nas zonas afetadas não implica um agravamento dos riscos em matéria de ambiente e de ordenamento do território”, lê-se no documento, que acrescenta terem sido ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses e os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas.
João Matos Fernandes, ministro do Ambiente, disse tratar-se de um regime geral, mas reconheceu que “é inspirado pela experiência” da reconstrução de muitas casas destruídas nos incêndios que se iniciaram em junho em Pedrógão Grande e que causaram pelo menos 64 mortes e afetaram mais de 500 imóveis, dos quais cerca de 200 de primeira habitação.
O governante frisou que este novo regime poderá aplicar-se a cerca de 90 casas em Pedrógão Grande, frisando que são esses os casos em que se verifica uma necessidade de reconstrução total.
De acordo com João Matos Fernandes, o novo regime aprovado pelo Governo irá abranger também o licenciamento urbanístico de algumas atividades económicas afetadas pelos incêndios. As autarquias têm, no entanto, o poder de rejeitar a aplicação deste regime mais simplificado nos casos em que considerem existir riscos.
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