O Cadastro Geométrico de Propriedade Rústica (CGPR) encontra-se em vigor em 128 concelhos, dos quais 10 nas regiões autónomas.
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Terrenos cadastrados já podem ser regularizados sem pagar multas
congerdesign/Pixabay

Os proprietários de terrenos localizados nos concelhos que já dispõem de um Cadastro Geométrico de Propriedade Rústica (CGPR) poderão regularizar os registos prediais ao abrigo da nova lei que estende o cadastro simplificado a todo o país e sem terem, por isso, de suportar o pagamento de quaisquer coimas. 

O prazo para proceder ao registo ao abrigo da nova lei sem pagar multa é de quatro anos, ou seja, até agosto de 2023. Trata-se de um regime que se aplica “a todos os municípios que dispõem de CGPR ou cadastro predial em vigor”, explicou fonte oficial do Ministério da Justiça, citada pelo Jornal de Negócios. Em causa estarão os prédios rústicos e mistos com área igual ou inferior a 50 hectares. 

De recordar que o cadastro simplificado arrancou em regime piloto em 10 concelhos, nomeadamente os que foram mais afetados pelos grandes incêndios de 2017. Mas sempre houve a intenção de o alargar a todo o país, o que acabaria por acontecer com uma lei aprovada já na fase final da legislatura e que entrou em vigor em agosto de 2019.

Uma lei, no entanto, que deixou dúvidas em alguns serviços do registo predial. Isto porque o cadastro simplificado foi criado para incentivar as pessoas a identificarem as localizações e os limites das suas propriedades, atualizando os respetivos dados sem custos ou multas. E se tal fazia sentido na região Norte – onde muitas vezes as parcelas são tão pequenas e tão divididas que ninguém sabe o que pertence a quem –, o mesmo não era tão claro na região Sul, onde está praticamente completo o CGPR e as propriedades estão já devidamente delimitadas, escreve a publicação.

O CGPR vigora em 128 concelhos, dos quais dez nas regiões autónomas, e foi criado com funções sobretudo fiscais – basicamente, pôr os proprietários a pagar Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Permite, além da delimitação dos prédios, o conhecimento das parcelas de cultura nestes existentes. 

Na prática, o que sucede é que mesmo nos concelhos com cadastro geométrico continua a haver muitos casos de dados desatualizados, ou porque o proprietário morreu e os herdeiros não atualizaram a informação, ou porque houve transações que não foram devidamente registadas no registo predial. E não fazer esses registos de forma atempada dá, em regra, lugar a coimas, que poderão ser evitadas caso os proprietários em falta o façam agora, ao abrigo do regime do cadastro simplificado.

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1 Comentários:

raul moreira
15 Outubro 2019, 12:59

e quanto pagam pelos registos ? será o + importante porque na zona Norte haverá milhares de terrenos que NÃO valem , comercialmente, os € 250, custo de um registo na conservatória .....

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