O Governo quer acelerar a execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) tendo criado um mecanismo que permite, no caso do setor da construção, que as obras avancem sem ter o visto prévio do Tribunal de Contas (TdC). No entanto, casa haja alguma “irregularidade grave” detetada pela entidade durante os trabalhos, as obras terão mesmo de parar, cabendo aos donos pagar os respetivos projetos.
“[Se os trabalhos pararem] por eventual deteção de irregularidade grave, a questão dos custos é exclusivamente contratual, que dependerá do que se encontra regulado em cada contrato e do que foi acordado entre as partes. A regra geral será o pagamento de trabalhos, entretanto realizados, ficar a cargo da entidade adjudicante”, referiu Manuel Castro Almeida, ministro Adjunto e da Coesão Territorial, citado pelo ECO.
Segundo a publicação, que se apoia em testemunhos de especialistas em contratação pública, há na justiça nacional uma regra que determina que o Estado não pode enriquecer à conta de serviços, ainda que estes estejam a ser feitos na sequência de um contrato nulo. Ao abrigo do regime dos atos e dos contratos nulos, que consta do Código Civil, as entidades são obrigadas a pagar, caso contrário há uma situação de enriquecimento sem causa, escreve a publicação, dando conta, no entanto, que há interpretações mais restritivas da lei, como é o caso do TdC. Estas determinam que se a obra é ilegal o Estado não deve ser chamado a pagá-la.
Este é um tema “complexo”, escreve o ECO, lembrando que há uma proposta de lei – já deu entrada na Assembleia da República – que elenca a “assunção de encargos sem cabimento em verba orçamental própria” como um dos casos em que o TdC pode emitir uma decisão de desconformidade, da qual resultará “a imediata cessação dos efeitos dos atos ou contratos objeto da decisão”.
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