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A Uberplataforma internacional que presta serviços de transporte, ligando utilizadores e motoristas através de uma aplicação para smartphone - está agora proibida de funcionar em Portugal, depois de ter acontecido o mesmo na vizinha Espanha, no final do ano passado. Isto porque, o Tribunal de Lisboa aceitou a providência cautelar interposta pela ANTRAL – Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros.

O Tribunal determinou que a Uber encerre, de imediato, a página web, a aplicação móvel, bem como a atividade de transporte de passageiros em automóveis ligeiros por meio de aplicações destinadas a esse fim, escreve o Observador, citando um documento da ANTRAL.

A angariação de meios e a execução de contratos de transporte de passageiros, sob a designação “Uber”, também ficam proibidas. Tal como a utilização de cartões de crédito e sistemas de pagamento pela internet na plataforma da empresa, diz ainda o jornal online.

Caso a empresa não cumpra com o que foi determinado pelo tribunal terá de pagar uma multa diária de 10 mil euros.

Mas a Uber ainda pode reagir apresentando recurso, no prazo de 15 dias, no tribunal que proferiu a decisão ou apresentar oposição à decisão, no prazo de 10 dias.

 

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