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IMI: Barragens passam a pagar imposto
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As barragens vão passar a pagar Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), após a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ter esclarecido as interpretações sobre este tipo de infraestruturas. Em causa está a parte edificada da barragem: os terrenos e construções. Ou seja, o edificado das barragens está mesmo sujeito a imposto, mesmo quando construído no domínio público.

“A barragem e todas as outras infraestruturas integrantes do centro electroprodutor, que se encontram implantadas sobre o domínio público hídrico do Estado”, vão passar a pagar IMI, refere o despacho do Fisco, que veio uniformizar as diversas interpretações que cada serviço de finanças tinha sobre o assunto.

Segundo o Jornal de Negócios, que teve acesso ao documento, está excluído do pagamento do IMI “o volume de água a aproveitar na produção de energia elétrica, as parcelas de leito do rio e as áreas adjacentes até um determinado limite, que integram o domínio público hídrico do Estado” e que não podem ser vendidos. 

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