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Imobiliárias com novas regras a partir de 26 de junho - guia completo
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É já a partir da próxima semana que as empresas que operam no ramo imobiliário vão passar a estar sujeitas a um novo regulamento que entra em vigor no dia 26 de junho de 2019 e traz obrigações acrescidas. As imobiliárias passam, por exemplo, a ter novas regras de identificação, controlo e comunicação de operações de compra, arrendamento, venda ou permuta de imóveis. 

Em causa está um regulamento de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo que abrange todas as atividades de mediação e promoção imobiliária, de arrendamento e de compra, venda ou permuta de imóveis desenvolvidas pelas entidades imobiliárias, tal como resume a Lusa.

Quais são as novas obrigações?

  • A partir da quarta-feira da próxima semana, a identificação do cliente deve ser feita antes do estabelecimento da relação do negócio e terá de passar pela recolha do nome, morada, nacionalidade, NIF, profissão e entidade patronal ou, no caso das empresas, da morada da sede ou sucursal ou a identificação de todos titulares com participações superiores a 5%.
  • A par desta identificação, as entidades com atividade imobiliária estão ainda obrigadas a ter um registo escrito das informações recolhidas, que deve ser mantido por sete anos, e a definirem modelos de gestão de risco de forma a identificar operações suspeitas de branqueamento ou de financiamento do terrorismo.
  • Os novos deveres de identificação e comunicação são exigidos sempre que estiver em causa uma transação de montante superior ou igual a 15 mil euros, quando a imobiliária ou o mediador suspeite que as operações em causa possam estar relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo ou quando haja dúvidas sobre a veracidade dos dados de identificação dos clientes.
  • No âmbito destas novas regras, a entidades imobiliárias têm de comunicar ao Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção (IMPIC) os elementos relativos a cada transação imobiliária em que intervenham, bem como os elementos relativos aos contratos de arrendamento cujo valor de renda mensal seja igual ou superior a 2.500 euros.
  • As empresas do setor com mais de cinco colaboradores passam também a estar obrigadas a ter um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RPN).

Dificuldades em operacionalizar regras podem arrefecer mercado

Ainda que considere este novo regulamento como "um passo fundamental" para tornar o setor imobiliário mais resistente à eventual contaminação daquele tipo de crimes, António Oliveira e Silva, advogado da Broseta, Roquete Morais e Guerra, citado pela Lusa, alerta que algumas entidades terão dificuldade em dar resposta às novas exigências.

"Os reportes de informação, a recolha e tratamento de dados que passa a ser exigida a quem está neste setor, ainda que sejam exigências legítimas, vão tornar mais difícil o dia a dia das empresas, sobretudo as de menor dimensão, explica o jurista em declarações à agência de notícias.

"Há um conjunto de procedimentos que são bastante pesados e que, fazendo sentido, vão, no imediato, fazer aumentar os custos das empresas e dos operadores dos mercados", precisou, para sublinhar a importância da formação.

Exemplo da dificuldade e da importância de formação é, refere, o facto de as pessoas terem de passar a estar atentas a "indicadores de suspeição", sendo que a legislação passa também a prever uma "pesada" moldura penal e contraordenacional que pode implicar penas de prisão entre os dois e os 12 anos e multas de milhares de euros. 

António Oliveira e Silva acredita que "no imediato" o regulamento irá causar "alguma perturbação", podendo até contribuir para algum arrefecimento do setor porque haverá receios e dúvidas sobre "o que fazer, o que comunicar ou não comunicar".

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6 Comentários:

josé
17 Junho 2019, 14:20

O poder politico, por não ter controle sobre o poder judiciário, usa agora as empresas mobiliárias, cujo o único propósito instituído por lei é comercial, como delatores e substitutos das entidades policiais investigadoras.
Isto não pode acontecer num estado democrático cujos poderes estão devidamente separados, sobrecarregando desnecessáriamente as empresas de mediação imobiliária com aumento de custos e obrigações.

josé
17 Junho 2019, 14:21

Só vai originar uma maior fuga dos proprietários para as plataformas de venda imobiliária, que em alguns casos nem se encontram fisicamente em Portugal e por isto não estão sujeitas a estas regras.
Como a entidade politica vai controlar essa atividade?
E as vendas feitas diretamente pelo poder politico através da Estamo, das Finanças, das Câmaras, e outras?
Cada vez mais haverá uma maior fuga por parte dessas imobiliárias para a não acatação dessas novas obrigações, não por não quererem acatar as leis, mas sim por uma questão de sobrevivência das pessoas!

Remax Urban Palácio, Manuel Martins e Manuel Ramos
17 Junho 2019, 15:51

Leis, normas, directivas, etc.... E quem trabalha é que vai ter o trabalho e a responsabilidade
Quem controla os particulares?
Se lhe aparecer um comprador com uma mala cheia de notas (verdadeiras) ele o que faz? Esfrega as mãos

jpaulodomingos
17 Junho 2019, 16:02

Aproveito a oportunidade para informar que ao abrigo do exercício da minha actividade, a minha comissão é de 5%, pelo que irei debitar à AT ; Policia Judiciária e outros organismos afins, e principalmente ao meu Estado que tanto me prejudica, pelo serviço que estou a prestar por conta dos mesmos.
Ficam desde já avisados

AZURE Imobiliária
21 Junho 2019, 17:44

"Os novos deveres de identificação e comunicação são exigidos sempre que estiver em causa uma transação de montante superior ou igual a 15 mil euros, quando a imobiliária ou o mediador suspeite que as operações em causa possam estar relacionadas com branqueamento de capitais ou financiamento de terrorismo ou quando haja dúvidas sobre a veracidade dos dados de identificação dos clientes."

Eu não suspeito de ninguém!
Os meus clientes são todos uns santos!!!

Jorge Oliveira
24 Junho 2019, 18:54

E onde fica a posição da famigerada RGPD em todo este processo? O potencial cliente poderá recusar-se dar a conhecer, por exemplo, o nome do seu empregador pois trata-se de informação privada e sem interesse para o negócio privado que se encontra a efectuar. Mais, se o pretender fazer, ao abrigo da RGPD e tendo em conta que a informação que está a fornecer é para análise e arquivo posterior, terá que obter autorização por parte do seu empregador....
Tanto querem controlar que acabam por atropelar leis e procedimentos já instaurados!

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