Os pagamentos deverão começar a chegar às empresas durante a segunda quinzena de fevereiro de 2021.
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Rendas comerciais: já abriram as candidaturas ao apoio a fundo perdido
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Arrancaram ontem, dia 04 de fevereiro de 2021, as candidaturas ao apoio a fundo perdido às rendas comerciais. A ajuda, criada pelo Governo no âmbito da pandemia para apoiar a economia, dirige-se aos empresários em nome individual, micro, pequenas, médias e grandes empresas com um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros. Os pagamentos deverão começar a chegar às empresas durante a segunda quinzena de fevereiro de 2021.

A medida prevê que as empresas com uma quebra de faturação entre 25% e 40% recebam um apoio equivalente a 30% do valor da renda, até um máximo de 1.200 euros por mês. Já para as empresas com quebras de faturação superior a 40%, o apoio às rendas será equivalente a 50% destes custos, até ao máximo de 2.000 euros por mês.

O apoio, a fundo perdido, visará as rendas do primeiro semestre de 2021 e o mecanismo será o mesmo do programa Apoiar. As empresas interessadas podem candidatar-se através do Balcão 2020.

“O Aviso da modalidade Apoiar Rendas prevê uma dotação inicial de 150 milhões de euros, que será reforçada no caso de vir a ser necessário”, revelou fonte oficial do Ministério da Economia, citada pelo ECO. O aviso é claro ao explicar que as empresas podem entregar candidaturas “até ao esgotamento da dotação”.

A dotação do Programa Apoiar Rendas, segundo detalha o jornal online, é financiada com 50 milhões de fundos nacionais para apoiar empresas com mais de 250 trabalhadores, mas com um volume de negócios anual inferior a 50 milhões de euros; e com 100 milhões do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder). Existe, contudo, a possibilidade destes 100 milhões serem posteriormente substituídos pelo REACT EU quando este estiver disponível.

APCC apresenta nova queixa sobre retroatividade dos descontos nas rendas comerciais

Também ontem, a Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) apresentou uma nova queixa na Provedoria de Justiça sobre a retroatividade dos descontos nas rendas dos lojistas e pediu que seja requerido ao tribunal que declare a sua inconstitucionalidade.

“A Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC) acaba de apresentar na Provedoria de Justiça uma nova queixa devido à norma interpretativa que estabelece a retroatividade da lei das rendas variáveis nos centros comerciais, solicitando que, à semelhança do decidido no passado recente, seja requerido ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade da referida norma”, informou a associação, em comunicado enviado às redações.

A APCC lembrou, ainda, que a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, considerou que a norma em causa deve ser “declarada inconstitucional com força obrigatória geral”.

No entanto, prosseguiu, a Assembleia da República, “desconsiderando o parecer da senhora Provedora”, aprovou uma lei na qual está prevista uma “norma alegadamente interpretativa que visa conceder eficácia retroativa” à lei das rendas variáveis, contemplada no Orçamento do Estado para 2020.

“Se no artigo sobre a lei das rendas variáveis (n.º 5 do artigo 168.º-A da Lei do Orçamento do Estado para 2020) não era prevista a retroatividade da sua aplicação, para a APCC é claro que se impunha o princípio da não-retroatividade das leis”, defendeu a associação.

A APCC entende, assim, que a “solução jurídica decorrente da norma interpretativa é também inconstitucional e passível de um juízo de censura autónomo”, tendo decidido apresentar mais uma queixa.

Em setembro, a APCC anunciou que tinha apresentado uma queixa na Provedoria da Justiça sobre a lei no Orçamento do Estado Suplementar que isenta os lojistas de pagamento de renda mínima por a considerar inconstitucional, tendo, posteriormente, decidido apresentar queixa do Estado português à Comissão Europeia.

A lei referida estabelece que, "nos casos em que sejam aplicáveis formas específicas de contratos de exploração de imóveis para comércio e serviços em centros comerciais, não são devidos quaisquer valores a título de rendas mínimas, até 31 de dezembro de 2020".

Segundo o texto, é "apenas devido aos proprietários dos centros comerciais o pagamento da componente variável da renda, calculada sobre as vendas realizadas pelo lojista, mantendo-se ainda a responsabilidade, da parte dos lojistas, pelo pagamento de todas as despesas contratualmente acordadas, designadamente as referentes a despesas e encargos comuns".

De acordo com a APCC, a "inconstitucionalidade" da lei é atestada por pareceres dos constitucionalistas Jorge Miranda, Rui Medeiros e Jorge Reis Novais.

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