O acidente com o Elevador da Glória, ocorrido no dia 3 de setembro, ficou marcado por momentos de pânico e uma sequência de eventos que durou menos de 50 segundos, culminando numa colisão a cerca de 60 km/h. O relatório preliminar do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), divulgado este sábado (dia 6 de setembro de 2025), revela que o sistema de emergência cortou a energia como previsto, mas não conseguiu travar o veículo.
De acordo com o Diário de Notícias, os freios pneumáticos e manuais foram acionados, mas não conseguiram imobilizar a cabina devido à dependência do equilíbrio entre os dois carros do ascensor. O documento sublinha que, apesar de a manutenção estar em dia – com uma inspeção visual realizada na própria manhã do acidente –, a zona de rutura do cabo não era acessível sem desmontagem. O cabo em causa ainda se encontrava dentro da vida útil, com 263 dias restantes até à substituição prevista.
O guarda-freios atuou de imediato, acionando tanto o freio pneumático como o manual. No entanto, nenhuma destas tentativas teve efeito, o que fez com que o veículo ganhasse uma velocidade descontrolada. O relatório esclarece que os sistemas de travagem “não constituem um mecanismo redundante à falha do cabo de ligação”, revelando assim uma vulnerabilidade estrutural, lê-se na publicação.
O GPIAAF indicou ainda que não está claro qual é a entidade pública responsável por supervisionar a segurança do Elevador da Glória, uma vez que o Elevador da Glória não se encontra sob a alçada do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Apenas está confirmada a inspeção periódica por uma entidade acreditada, realizada a cada quatro anos, por iniciativa da operadora.
Segundo o Diário de Notícias, a investigação prossegue agora em várias frentes, incluindo a análise da fixação do cabo, a eficácia dos sistemas de freio, os procedimentos de manutenção e o enquadramento legal do ascensor. Está previsto que um relatório mais detalhado seja divulgado dentro de 45 dias, embora o processo final possa demorar até um ano a ser concluído.
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