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novas regras do crédito à habitação já estão em vigor

a obrigatoriedade de as instituições informarem os clientes de alterações à prestação com 15 dias de antecedência ou o envio de um extrato mensal com informação sobre o crédito são algumas das novas exigências que todos os bancos têm agora de cumprir

as novas regras entraram ontem em vigor com o objectivo de aumentar a transparência da informação prestada aos clientes bancários sobre a prestação da casa

os bancos têm de entregar aos clientes, logo no momento da simulação do crédito, uma ficha de informação normalizada (fin) onde são descritos os produtos financeiros que podem vir a ser contratualizados e os planos financeiros associados a esses produtos

os clientes terão ainda acesso a uma minuta do contrato para analisarem em casa antes de finalizarem o acordo, de onde constam todas as condições do empréstimo, mesmo as implicações em caso de incumprimento

passa ainda a ser obrigatório constar do contrato o 'spread' (margem de lucro do banco) contratualizado pelo cliente, normalmente associado a outros produtos financeiros conexos ao empréstimo à habitação (cartão de crédito, seguro) e o 'spread' base caso o cliente venha a prescindir desses produtos

o banco de portugal aconselha os clientes a analisarem toda a informação disponibilizada para, na hora de decidir, terem em conta não só o valor da prestação mas o custo total do crédito

 
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