
a confederação portuguesa da construção e do imobiliário (cpci) considera que o alargamento do procedimento de urgência às empreitadas levou à "proliferação" dos concursos de obras públicas urgentes. em declarações ao diário de notícias, reis dos campos, presidente da entidade, critica a falta de transparência e igualdade que se tem verificado
as autarquias lançaram, desde o dia 2 de agosto, 82 empreitadas com carácter urgente, no valor global de 93,8 milhões de euros. em 25 destes concursos, que corresponderam a um investimento de 22,994 milhões de euros, o prazo concedido para apresentação de propostas oscilou entre as 24 e as 72 horas, revela o diário de notícias. a cpci considera que estes prazos colocam em causa "a rigorosa gestão do erário público", visto que "não garantem o princípio da transparência, da igualdade e da sã concorrência entre as empresas"
reis dos campos, presidente da cpci, diz estar preocupado com a proliferação dos concursos de obras públicas urgentes, alegando que é "impensável" exigir aos interessados a apresentação de propostas em 24 horas para uma obra de um ou dois milhões de euros
o responsável salienta que é "incompreensível que o estado corra os riscos inerentes a este procedimento". em causa está, segundo reis de campos, a existência de "propostas elaboradas à pressa, o que pode criar litígios". outro dos riscos a que se referia está relacionado com o facto de se poder "pagar mais pela obra", já que aparecem a concurso "menos concorrentes do que apareceriam se o prazo fosse mais alargado". nesse sentido, o presidente da cpci contesta o alargamento do procedimento de concurso público urgente às obras públicas, invocando "a própria natureza e complexidade das empreitadas públicas"
o concurso público urgente aplica-se a empreitadas cujos valores de contrato são inferiores a 4,845 milhões de euros. segundo o diário de notícias, que cita reis dos campos, só em 4 dos 82 concursos urgentes lançados foram concedidos 20 dias ou mais. em 25 concursos foram dados entre um a três dias. "mesmo que sejam cinco ou dez dias, posso considerar pouco tempo. mas 24 ou 48 horas não são admissíveis nem para concursos complexos, nem para simples. não vejo qualquer vantagem. não há rigor, nem bom senso, é totalmente injustificada esta situação”, conclui
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