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senhorio deixa de estar obrigado a guardar bens do inquilino despejado

o medo de arrendar a casa levou durante muitos anos os proprietários a mantê-las fechadas a sete chaves. a morosidade dos processos de despejo em tribunal que, em alguns casos, demorava anos, foi um dos factores que levou à paralização do mercado de arrendamento. antes da queda do anterior governo, já josé sócrates falava numa mudança na lei das rendas sobretudo para agilizar os processos de despejo de inquilinos incumpridores

as notícias começaram a surgir na imprensa nacional sem, no entanto, nada ter passado do papel à prática... até agora

em fevereiro, o jornal de notícias avançava que o prazo para despejar inquilinos devedores podería ser reduzido de três meses para 30 dias, uma medida que pretendia ainda tornar o processo menos burocrático e com uma menor intervenção dos tribunais

já em março o jornal de negócios (jdn) revelava que os processos de despejo iam passar a ser automáticos, ou seja, após o terceiro mês de atraso no pagamento da renda o inquilino sería despejado. o jornal adiantava ainda que as novas regras à lei do arrendamento deveríam ser aprovadas naquele mês em conselho de ministros, e que os despejos passaríam a ser conduzidos pelos conservadores, advogados, notários e solicitadores 

de acordo com o jdn, os senhorios poderiam desencadear a acção de despejo a partir do terceiro mês de atraso no pagamento da renda, sendo que o inquilino teria 15 dias para sair. os tribunais só seriam chamados a actuar se fosse necessária a entrada forçada da polícia. nesse caso, o juiz teria apenas cinco dias para actuar
 
a medida do anterior executivo previa ainda uma excepção para os mais desfavorecidos em que o estado garantia o pagamento ao proprietário das rendas durante dez meses, antes de ser efectivado o despejo
 
no entanto, a crise política que se instalou com a queda do governo e o pedido de resgate financeiro adiou toda esta reforma do sector imobiliário, que voltou a ganhar novo fôlego com as imposições da “troika” que previam, entre outras medidas, uma alteração legislativa que desbloqueasse os milhares de processos que entopem os tribunais com casos de inquilinos incumpridores
 
agora, na recta final do ano no fim do prazo dado pela “troika” para a apresentação da nova lei do arrendamento, o governo apresentou finalmente o diploma que vai passar a regular o sector. no que toca aos despejos, o executivo dá agora aos senhorios o direito de cessar contratos de arrendamento assim que se completarem dois meses de incumprimento no pagamento de renda. a partir daqui, o proprietário notifica o inquilino da cessação do contrato e pode dirigir-se ao balcão nacional do arrendamento - uma estrutura extrajudicial, a criar - para pedir o despejo
 
o arrendatário ainda tem um mês para tentar inverter a situação: se pagar, a resolução do contrato fica sem efeito, mas se não pagar o despejo é accionado de imediato. por esta razão, a ministra assunção cristas, autora da proposta, assegura que "o despejo é possível ao fim de três meses"
 
a situação só poderá prolongar-se mais caso o inquilino não aceite a resolução do conflito por via extrajudicial, dado que, neste caso, o processo terá que seguir para tribunal. ainda assim, a ministra garantiu que o juiz terá que decidir rapidamente, estimando-se que em três meses haja desocupação do imóvel
 
esta opção contraria o que foi definido pela “troika”, que impunha que as acções saíssem dos tribunais. mas a ministra explicou ontem que tal solução seria inconstitucional porque sempre que o inquilino se opõe ou se recusa a sair do imóvel um juiz tem que intervir
 

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