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o ministério da justiça apresentou esta terça-feira a proposta de reforma do código das expropriações que prevê a figura da “expropriação por sacrifício” sempre que, por lei, a administração pública prejudique de alguma forma o direito de propriedade. ou seja, quando um particular, proprietário de um imóvel, for de alguma forma prejudicado nos seus direitos na sequência de um acto legislativo, deve ser “justamente indemnizado

de acordo com o jornal de negócios, o conceito de indemnização por sacrifício passará a constar do código das expropriações. nesse sentido, a obrigação de indemnizar os proprietário “alarga-se a toda a actividade da administração pública que suprime o conteúdo económico de um direito de propriedade privada”, caso em que terá de haver uma “justa indemnização”. a garantia é dada pelo jurista josé miguel sardinha, que liderou o grupo de trabalho encarregue de preparar a proposta de alterações. “é o princípio da transparência, se a administração quer suprimir um direito fundamental, então terá de assumir que o vai fazer, até para que o cidadão se possa defender”, explicou

tomando como exemplo um eventual plano director municipal que classifica determinada região como área verde, na qual não se pode construir, o proprietário terá direito a ser indemnizado pelo “sacrifícioimposto ao seu terreno, bem como ao direito de propriedade, que ficará limitado 

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