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Lei das rendas, um ano depois: o que pensam proprietários e inquilinos?
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A nova lei das rendas entrou em vigor há precisamente um ano – a 12 de novembro de 2012 –, mas tem suscitado enorme polémica. Aliás, esta é uma lei que nunca gerou consenso. De um lado estão os proprietários, que fazem um balanço positivo do novo diploma, do outro estão os inquilinos, que respondem à letra e alegam que o balanço é “bastante negativo”. 

Sublinhe-se que apesar de ter entrado em vigor há um ano, a Lei do Arrendamento Urbano apenas ficou operacional na plenitude em julho, com a entrada em funcionamento da aplicação informática que permitiu entregar aos contribuintes, neste caso aos inquilinos, a declaração de Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC). Só assim os senhorios passaram a poder aumentar as rendas dos inquilinos mais carenciados.

Vê, em baixo, o que disseram sobre o tema ao idealista News alguns dos principais intervenientes no setor: 
 
- Associação Nacional de Proprietários (ANP) 

Antóno Frias Marques, presidente da ANP, faz um “balanço positivo” da entrada em vigor da lei. “Veio permitir a colocação no mercado de vários apartamentos devolvidos aos proprietários, porque já não faziam falta aos arrendatários que, anteriormente, não os entregavam aos senhorios, dado o valor irrisório da renda antiga. Abre-se a possibilidade de casais jovens terem a sua habitação nos centros urbanos das cidades”, conta. 

Quando questionado sobre as consequências da lei para os proprietários, o responsável lembra que “o processo de atualização de rendas em curso catapultou os Valores Patrimoniais Tributários (VPT) dos imóveis para valores elevados”. “É sobre esses valores que o proprietário paga o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)”, esclarece, frisando que é “natural que esse valor seja repercutido na renda de quem está a usufruir da casa”.

Sobre o impacto da nova lei no setor, António Frias Marques estima que “dos 255.000 contratos de arrendamento habitacional antigos (anteriores a 1990), apenas cerca de 10% (25.000) terão sido” atualizados. “Este processo está a ser executado de forma calma, ordenada e paulatinamente, sendo aceite pacificamente pela generalidade dos arrendatários”, diz, sublinhando que “ninguém ficou privado da habitação”. “Apenas passou a pagar mensalmente uma renda adequada aos seus proventos”, conclui.

- Associação Lisbonense de Proprietários (ALP)

Para Luís Menezes Leitão, presidente da ALP, também é possível fazer um balanço positivo da nova lei das rendas. “Provou-se não haver qualquer razão para o alarmismo com que foi recebida, já que a sua aplicação está a ser muito pacífica. A lei só teve alguns problemas no início, pelo fato das Finanças não passaram as certidões do RABC e do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) ter demorado a entrar em funcionamento. Essas situações estão resolvidas e a aplicação da lei decorre sem problemas”, diz.

Entre os benefícios que a lei trouxe para os proprietários, o líder da AIL lembra que a mesma “implicou que muitas rendas que estavam congeladas há décadas” tivessem “valores mais razoáveis, ainda que abaixo do valor de mercado”. “A lei continua, no entanto, a obrigar os proprietários a ser a segurança social dos inquilinos durante cinco anos, o que não tem justificação, sobretudo quando muitos proprietários viram a tributação dos imóveis subir vertiginosamente. Continuaremos, por isso, a exigir o fim do congelamento das rendas e a submissão do arrendamento às regras do mercado”, adianta.

Segundo Luís Menezes Leitão, “a nova lei das rendas é diretamente responsável por um incremento da oferta de imóveis para arrendar”, já que trouxe “confiança aos proprietários”. “A opinião geral dos profissionais do setor é que esta lei fez mais pelo mercado de arrendamento num ano que todas as anteriores reformas do arrendamento em décadas”, explica.

- Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL)

Do outro lado da barricada encontram-se os inquilinos. Romão Lavadinho, presidente da AIL, discorda de António Frias Marques e Luís Menezes Leitão, fazendo um balanço “bastante negativo” da lei. “Quer os inquilinos habitacionais quer os não habitacionais estão na dependência da vontade do senhorio”, que “pode aumentar o valor das rendas para valores incomportáveis” e “alterar o prazo dos contratos mesmo que o inquilino não esteja de acordo”, justifica.

No que diz respeito às consequências que a nova lei trouxe para os inquilinos, Romão Lavadinho aponta “o aumento do valor da renda para valores incomportáveis, a alteração do prazo dos contratos de arrendamento e o possível despejo por incumprimento”.

Por fim, e relativamente às alterações que a lei trouxe para o setor imobiliário, o líder da AIL considera que as mesmas “só têm a ver com a legislação sobre o arrendamento na medida em que por dificuldades de financiamento pela banca no crédito à habitação, os proprietários estão a colocar no mercado de arrendamento imóveis que não conseguem transacionar”.

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1 Comentários:

12 Novembro 2013, 14:13

precisamos de mais reformas no país!

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