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IRS para senhorios: reporte de prejuízos no arrendamento vai ser simplificado e aumentam as deduções
GTRES

A reforma do IRS que está em curso prevê uma alteração substancial para os senhorios. A partir de agora a prestação de informação de prejuízos com a atividade de arrendamento vai ser mais simples. O reporte dos resultados líquidos será feito tendo em conta todos os prédios detidos pelo proprietário, considerando a globalidade dos ganhos ou perdas.

A comissão do IRS que ontem apresentou a versão final ao Ministério das Finanças reconhece no documento que a medida "para além da maior delonga na tradução fiscal do investimento realizado - nomeadamente em obras de melhoramento -, implicaria elevados custos de cumprimento", quer para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) quer para os contribuintes, noticia o Diário Económico.

Por outro lado, o período de reporte cai para metade: agora o prazo encolhe para seis anos. Há ainda um outro limite, este para evitar situações de abuso. O contribuinte só poderá reportar os resultados negativos se os gastos estiverem associados a casas arrendadas pelo menos durante 36 meses, seguidos ou interpolados, nos cinco anos seguintes à realização dos gastos.

Esta regra pretende evitar situações em que por exemplo, um proprietário com uma casa no Algarve e mais duas no Porto e arrende o imóvel no Sul do país durante apenas um mês, nas férias, faça obras naquela casa e reporte os prejuízos à totalidade dos rendimentos, incluindo as casas do Porto.

Mais deduções fiscais para senhorios

Uma outra proposta prevê um alargamento da dedução dos gastos dos proprietários. Assim, a comissão sugere que sejam dedutíveis todos os gastos efetivamente suportados pelos senhorios e que sejam documentalmente comprovados.

Esta medida tem, no entanto, exceções: os encargos financeiros, mobiliário, eletrodomésticos, artigos de decoração e conforto não poderão ser dedutíveis.

Além disso, os proprietários vão poder deduzir os gastos relativos a obras de conservação e manutenção do prédio nos 24 meses anteriores ao arrendamento e não apenas no ano fiscal em causa. Os senhorios mantêm também as deduções do IMI, do imposto de selo pago aquando da realização do contrato e das despesas de condomínio

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