
Os contribuintes que pagam mais de 500 euros de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) podem liquidar o imposto em três prestações: abril, julho e novembro. Ou seja, termina hoje o prazo para pagar a segunda tranche do imposto.
Quem não cumprir os timings arrisca-se a pagar juros de mora. A lei prevê a aplicação de uma coima se os prazos não forem cumpridos, mas os serviços de Finanças não costumam aplicá-la, cobrando apenas os juros de mora, explica a Deco. A taxa dos juros de mora é definida todos os anos, sendo que para 2015 o valor estabelecido é de 5,476%, acrescenta o Diário Económico.
A publicação adianta que apesar dos serviços de Finanças não aplicaram as multas, elas estão previstas na lei. De acordo a Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, se o imposto for pago com atraso pode ser aplicada uma coima que varia entre 15% e metade do imposto em falta. A falta de pagamento dará ainda lugar a um processo de execução fiscal que poderá culminar em penhora.
Caso o contribuinte falhe o pagamento de uma das prestações, as outras vencem imediatamente, ou seja, o IMI terá de ser pago na totalidade de uma vez e os juros de mora incidem sobre a totalidade do valor.
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