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Perto de 350 mil agregados familiares deverão este ano ficar isentos de pagamento do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI). Em causa estão famílias cujo rendimento anual esteja abaixo dos 15.295 e tenham um imóvel de valor patrimonial até 66 500 euros. E a partir deste ano, este benefício fiscal já não tem que ser solicitado como acontecia até agora. As Finanças cruzam dados e atribuem a isenção de IMI automaticamente.

Até ao ano passado, os contribuintes que se encontrassem nestas condições tinham de fazer prova anual dos seus rendimentos até 30 de junho para manterem a isenção. No entanto, o diploma sobre a Reforma do IRS veio estabelecer que a partir deste ano as isenções passam a ser automáticas.

"A isenção de IMI para agregados de baixo rendimento que tenham um património imobiliário de baixo valor passou a ser, a partir de 1 de Janeiro de 2015, completamente automática", lembra o ministério das Finanças em nota enviada ao Diário Económico, explicando que "através de uma aplicação que cruza automaticamente a informação dos rendimentos dos agregados familiares da base de dados do IRS com as matrizes prediais, a AT irá identificar quais as famílias que beneficiam desta isenção".

O Fisco explica que "através de uma aplicação que cruza automaticamente a informação dos rendimentos dos agregados familiares da base de dados do IRS com as matrizes prediais, a AT irá identificar quais as famílias que beneficiam desta isenção". E para que não restem dúvidas sublinha que "tudo será efectuado sem qualquer tipo de intervenção do contribuinte".

Outra novidade introduzida este ano prende-se com o facto de a isenção de IMI passar a abranger os arrumos, despensas e garagens, ainda que fisicamente separados. No entanto, como frisa o jornal, o benefício só é concedido se estes espaços integrarem o mesmo edifício ou conjunto habitacional e só se forem utilizados exclusivamente pelo proprietário ou pelo seu agregado familiar como complemento da habitação.

E esta isenção só pode ser atribuída a contribuintes que não tenham dívidas relacionadas com o imposto sobre o rendimento, despesa ou património à Autoridade Tributária ou à Segurança Social. É também necessário que não haja atrasos na declaração do IRS. 

O ministério recorda que este automatismo será aplicado pela primeira vez à liquidação do IMI por referência ao ano de 2015, a cobrar no ano de 2016.

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