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IMI: proprietários têm de pedir reavaliação da casa para imposto baixar

Os automatismos do sistema informático da administração fiscal têm abrangido cada vez mais impostos, mas há situações a que ainda não chegam ou que o fazem de forma ténue, como no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) e no Valor Patrimonial Tributário (VPT) das casas, que se mantém inalterado mesmo com as mudanças que vão sofrendo os vários critérios e coeficientes que contam para o seu cálculo.

Trata-se de uma situação que tem levado os partidos políticos e populares a avançarem com propostas de mudança, que foram chumbadas pela maioria PSD/CDS. Mas há quem veja vantagens nesta ausência particular de automatismos, escreve o Dinheiro Vivo.

Os partidos da oposição levaram a plenário recentemente a apreciação de várias mudanças ao Código do IMI. Uma delas, iniciativa do BE, visava introduzir “a atualização anual automática do valor da habitação para efeitos de IMI” no que diz respeito à idade do imóvel.

O número de anos de uma casa é uma das parcelas que contam para a determinação do VPT e que na fórmula fiscal dá pelo nome de “coeficiente de vetustez”. Este coeficiente é composto por uma escala de valores que vão diminuindo à medida que o imóvel vai ficando mais velho. Mas para que esta diminuição seja refletida no VPT é necessário que o proprietário tome a iniciativa de fazer o respetivo pedido nas Finanças, escreve a publicação.

O mesmo se passa com o preço por metro quadrado (m2), cujo valor é revisto anualmente pelo Governo, mas quer baixe, aumente ou se mantenha (como tem sucedido nos últimos anos) não é refletido de forma automática nas casas já avaliadas. Também aqui o contribuinte pode pedir uma atualização do VPT da casa se verificar que o preço está mais baixo do que o que vigorava quando comprou o seu imóvel.

Ou seja, o Fisco, que emite de forma automática as contas do IMI e que aplica coimas, cobra juros e marca penhoras deixa nas mãos do contribuinte a decisão de pedir ou não uma mudança no IMI. A única exceção vai para uma atualização realizada de três em três anos com base na inflação, que é feita com o automatismo a que o Fisco foi habituando os contribuintes.

Ainda assim, há quem veja vantagens no sistema. Para Ricardo Reis, consultor da Deloitte, “é um direito de opção ou mesmo um privilégio que o contribuinte tem, porque se o preço por m2 aumenta, por exemplo, ele pode simplesmente não fazer nada e evita que o VPT do imóvel aumente”.

O fiscalista admite que alguns contribuintes possam desconhecer esta possibilidade de pedir uma atualização e lembra que é possível fazer uma simulação no Portal das Finanças.

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