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Rendas sobem 0,16% em 2016. Aumento “nem dá para os selos”, queixam-se os proprietários
idealista/news

Os senhorios podem aumentar as rendas no próximo ano, mas a subida será quase nula, já que a taxa de inflação média (sem o efeito da habitação) em agosto foi de 0,16%, segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE). Numa renda de 500 euros, a subida só pode ser de 80 cêntimos. “Não dá sequer para o selo e registo da carta [a enviar ao inquilino a solicitar o aumento de renda]”, criticou o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques.

O congelamento das rendas em 2016, à semelhança do verificado em 2015, era de resto um dado praticamente adquirido. De acordo com o Diário de Notícias, o coeficiente que determina o valor das rendas será publicado até final de outubro, mas a variação dos preços no consumidor que lhe serve de referência indica que a subida será marginal.

As associações de proprietários consideram que, num mercado de arrendamento liberalizado e em tempos de baixa inflação, este coeficiente de atualização deixou de fazer sentido. “Devia ser o mercado a determinar as atualizações”, referiu Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), citado pela publicação.

Também para a ANP a fórmula está desatualizada. “Estes coeficientes foram inventados em 1986, mas já não fazem sentido. As rendas estão liberalizadas, acompanham o mercado e aquilo que as pessoas podem pagar”, disse António Frias Marques, aconselhando “os proprietários a não fazerem qualquer alteração”.

A atualização de 0,16% abrange todos os contratos de arrendamento, sejam novos ou antigos (em que se incluem os habitacionais anteriores a 1990 e os não habitacionais anteriores a 1995). Na prática, este aumento ligeiro pode ser aplicado aos cerca de 800.000 inquilinos que têm um contrato novo ou um antigo que não foi alvo da atualização permitida pelo regime de arrendamento que entrou em vigor em novembro de 2012.

Fora do alcance deste coeficiente de atualização ficam apenas os contratos com menos de um ano e os anteriores a 1990 que tiverem aquela atualização excecional - a lei determina que os senhorios têm de manter durante cinco anos o valor que ficou estipulado - e que, nos casos em que não foi alegada carência económica, ficou balizado em um quinze avos do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.

Segundo o Diário de Notícias, os senhorios que quiserem aumentar as rendas 0,16% terão de avisar os inquilinos com uma antecedência mínima de 30 dias, através de carta registada, cujo custo ronda os 2,90 euros. Um valor que não se justifica, tendo em conta os aumentos possíveis e a média de rendas praticadas, adiantou o presidente da ANP.

As rendas ficaram congeladas pela primeira vez em 2010 e nos anos seguintes as subidas foram de 0,3% (2011), 3,19% (2012), 3,36% (2013) e 0,99% (2014). No ano passado, a taxa de inflação média de -0,31% significou novo congelamento.

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