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Fisco penhora cada vez menos casas de habitação própria e permanente
idealista/news

A penhora de casas de habitação própria e permanente representa em média menos de 10% do total de penhoras de imóveis realizadas pela administração fiscal. Estas situações devem continuar a diminuir já a partir deste ano, quando entrarem em vigor as novas regras que não permitem a venda de casas que servem de moradas às pessoas com dívidas de impostos.

Segundo o Dinheiro Vivo, que se apoia em dados divulgados pelo Ministério das Finanças, em 2014 foram penhorados e retirados aos proprietários 59.395 imóveis, bem mais (50%) que no ano passado (24.022 imóveis penhorados). Menos de um décimo destes imóveis beneficiaram ou beneficiavam à data da penhora de isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), um benefício que só pode ser concedido aos imóveis indicados como morada fiscal do proprietário. Por este motivo, o número correspondente a habitações próprias e permanentes pode ainda ser inferior.

“A mera circunstância de existir ou de ter existido isenção de IMI por ser destinar a habitação própria e permanente, só por si não atesta a efetiva afetação do imóvel por parte do contribuinte devedor ou do seu agregado familiar”, explicou o Ministério das Finanças.

Na semana passada, foram aprovados diplomas que visam evitar que as pessoas possam ficar sem a casa onde habitam quando têm dívidas de impostos a que não conseguem responder. O PS quer apenas travar a venda (mas não a penhora), mas os restantes partidos à esquerda querem mesmo travar estas penhoras. O texto final terá ainda de ser submetido a votação final global e a promulgação do Presidente da República.

De acordo com o Imojuris, um serviço de informação jurídica na área do Direito Imobiliário gerido pela Vida Imobiliária, as duas propostas apresentadas são distintas, mas apresentam o mesmo objetivo, “proteger um direito essencial dos cidadãos, o direito à habitação”.

O projeto apresentado pelos socialistas vai além do anunciado no programa do Governo e propõe “a proibição de todas as vendas de casas de morada de família em processo de execução fiscal, independentemente do valor da dívida fiscal ou da dívida à segurança social”. Só estão excluídas desta salvaguarda as habitações de muito elevado valor tributário, acima dos 547.323 euros, às quais se aplica a taxa máxima de Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT). Esta exclusão pretende “evitar que contribuintes com elevado património se coloquem intencionalmente ao abrigo desta proteção, convertendo o seu património numa única residência de elevado valor”.

De acordo com o documento levado ao Parlamento, “o mecanismo criado não impede a penhora, mas suspende qualquer venda das casas por iniciativa do Estado”.

Já o Projeto de Lei do BE garante “a impenhorabilidade e a impossibilidade de execução de hipoteca do imóvel de habitação própria e permanente por dívidas fiscais”, independentemente do valor tributário do imóvel.

Os dois projetos preveem que as novas regras possam ser aplicadas nos processos iniciados após a entrada em vigor da lei e nos processos pendentes nessa data.

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