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Condomínios: mais de 17 mil queixas em dois anos
GTRES

Numa semana, a primeira do ano, a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor recebeu cerca de 100 contactos com dúvidas sobre questões relacionadas com a gestão de condomínios. Em 2015, mais de dez mil pessoas pediram ajuda à Deco e no ano anterior foram mais de 7.000 os consumidores a recorrer à entidade.

A Deco criou o serviço Condomínio Deco+ para dar apoio jurídico-legal aos condomínios (a adesão não pode ser feita por pessoas individuais), já que as dívidas e incumprimentos dispararam nos últimos tempos.  

Entre os principais motivos que levaram os condóminos a procurar a ajuda da Deco estão a falta de pagamento do condomínio, as questões associadas à não concordância com o valor da quota mensal a pagar e dúvidas em relação a custos de obras feitas no prédio. “São muitas as questões que nos chegam. A divisão de despesas e permilagem, as dívidas dos condóminos, as relações com fornecedores, as problemáticas entre vizinhos, a questão de uma eventual falta de transparência na gestão de condomínio são apenas alguns dos conflitos que a Deco tenta mediar neste serviço”, disse Marta Pais, coordenadora da Deco+, citada pelo Expresso.

Para tentar reduzir as queixas que lideram o top dos conflitos, a Deco propôs a criação de uma declaração obrigatória para prevenir que os condomínios e os novos proprietários “herdem” dívidas dos anteriores donos. Uma declaração que permitirá, se existirem dívidas (por quotas em atraso ou por falta de pagamento da parte devida nas obras), que ao preço a receber pelo antigo proprietário seja descontado o valor em dívida, que reverterá para o condomínio, desresponsabilizando o novo proprietário pelo seu pagamento.

“Isto é, quer a compra e venda seja feita por documento particular autenticado (um contrato) quer por escritura notarial, passará a ser sempre acompanhada pela referida declaração. E dado que as dívidas ao condomínio prescrevem no prazo de cinco anos (deixam de ser exigíveis ao fim desse tempo), a declaração terá sempre de se reportar a igual período. Na prática, deverá constar na declaração que nos últimos cinco anos não existem dívidas a apontar àquela fração”, explica a Deco.

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