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O portal e-leilões começou a funcionar em maio de 2016 – foi anunciado em 2013 – e realizou até fevereiro deste ano 1.959 leilões, tendo sido vendidos 808 bens móveis ou imóveis. Ou seja, apenas 40% dos bens levados a leilão, entre casas, móveis, carros e outros bens penhorados na sequência de um processo judicial de cobrança de dívida, estão a ser vendidos na plataforma.

Segundo o Diário de Notícias, que se apoia em dados fornecidos pela Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), as vendas permitiram arrecadar 71,5 milhões de euros. De referir que os dados são atualizáveis minuto a minuto pelo próprio portal, sendo que até esta quinta-feira (dia 16) já tinham sido terminados 2.138 leilões e vendidos 879 bens. E mais: a maioria dos bens levados a leilão são imóveis, havendo atualmente 944 na lista.

Executados não deixam fotografar interiores das casas

Alguns dos negócios relativos a casas estão a ser travados na altura da apresentação do imóvel aos interessados, porque aparentemente os executados, ainda donos das casas, não estão a permitir fotografias do interior. “Estas vendas assentam no pressuposto que o devedor não só abre a porta ao agente de execução para a fotografar e ver o seu estado, como depois faculta a entrada no imóvel aos interessados e lhes faz visitas guiadas”, disse António Jaime Martins, líder da Regional de Lisboa da Ordem dos Advogados, citado pela publicação.

O responsável alerta, no entanto, que este é um cenário “profundamente irrealista”. “Não deverá ser superior a 1% as situações de venda de imóveis habitados em que os devedores abrem a porta. E como os gestores da plataforma, sejam lá quem forem, não admitem a colocação em venda de imóveis que não estejam fotografados no seu interior, o agente de execução é obrigado a solicitar a intervenção do juiz para fazer o arrombamento, só para tirar as fotografias”, revelou.

A venda em leilão destes imóveis só pode acontecer quando são apresentadas propostas superiores a 85% do valor correspondente à avaliação do bem que, em regra, corresponde ao valor patrimonial tributário.

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