As Finanças têm em curso um processo de avaliação de 9 mil imóveis de particulares que tenham sido penhorados devido a dívidas fiscais. O objetivo é aferir se em causa estão ou não casas de famílias, para saber quais poderá vender, na sequência da alteração à lei que entrou em vigor a 24 de maio. A nova lei não impede a administração fiscal de penhorar os imóveis que coincidem com a morada fiscal do devedor e são efetivamente usadas para residir (até 574 mil euros), mas trava a venda.
“Foram suspensas todas as vendas de prédios urbanos cujo executado/proprietário seja uma pessoa singular, competindo aos serviços de Finanças avaliar o preenchimento dos requisitos legais para a manutenção da suspensão ou, pelo contrário, pelo levantamento da mesma e pela retoma da tramitação processual”, confirmou ao Dinheiro Vivo fonte oficial das Finanças.
Desde o início do ano, segundo dados citados pelo jornal, a Autoridade Tributária e Aduaneira marcou 14 320 penhoras de imóveis, em que se incluem casas (que podem corresponder a segundas habitações ou a habitação própria e permanente), terrenos, sedes de empresas, escritórios ou garagens.
É esta diversidade que faz que seja agora necessário efetuar uma verificação, caso a caso, destas situações, indica o diário, dando nota de que, do total, foram despachadas 10 334 penhoras e concretizadas (executadas) 5720.
A avaliação aplica-se também aos cerca de mil imóveis penhorados que estão em processo ativo de venda pela administração fiscal.
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