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Deco Alerta: Tens 33 anos e queres concorrer ao Porta 65 Jovem? Sim, vais poder candidatar-te
GTRES

Sabias que o programa Porta 65 Jovem foi alargado até aos 35 anos? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre esta iniciativa, que apoia o arrendamento de habitações para residência, atribuindo uma percentagem do valor da renda como subvenção mensal.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Tenho 33 anos e pretendo arrendar casa em Lisboa. Um amigo disse-me que as regras do Porta 65 mudaram recentemente e que me posso candidatar. Podem esclarecer-me sobre a veracidade desta informação e sobre o que devo fazer, no caso de ser possível candidatar-me?

A informação é correta: a idade limite para o consumidor se candidatar ao Porta 65 passa dos 30 para os 35 anos. Estas novas regras entram em vigor com o Orçamento de Estado para 2018 e não percas a abertura do próximo período de candidaturas, que é já a 14 de setembro.

Os candidatos ao Porta 65 devem ter entre 18 e 35 anos e quando se trata de um casal legalmente casado ou em união de facto um dos elementos pode ter até 37 anos.

As candidaturas são submetidas através do Portal da Habitação. Para tal, é necessário introduzir o número de identificação fiscal e a senha do Portal das Finanças. Em cada ano, são abertos quatro períodos de candidaturas ao Porta 65: dois em abril, um em setembro (este ano começa às 10h de dia 14 e termina às 18h de 2 de outubro) e outro em dezembro. Cada um decorre durante, pelo menos, 15 dias. Para saber se tens direito a apoio, usa o simulador disponibilizado naquele portal.

Os candidatos devem ter residência permanente na habitação a que respeita a candidatura, não podendo subarrendá-la ou hospedar terceiros. Caso não tenhas a morada atualizada, isto é, residência permanente nessa habitação, convém pedir a atualização. A morada fiscal deverá ser igual à da casa arrendada. Podes fazê-lo diretamente no Portal das Finanças, selecionando a opção Entregar > Pedido > Alteração de Morada.

É o Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) a entidade que avalia as candidaturas e define o montante a atribuir. A atribuição do apoio obedece a alguns critérios, hierarquizados de acordo com a dimensão e composição do agregado familiar, taxa de esforço, rendimento mensal, proporcionalidade da renda e situação financeira dos ascendentes.

O apoio ao arrendamento jovem é concedido por 12 meses, mas agora pode ser renovado até cinco anos, em vez dos antigos três. Para o efeito, deves apresentar a renovação da candidatura.

Não podem candidatar-se donos ou arrendatários de outras habitações e candidatos que beneficiem ou tenham beneficiado de quaisquer outros apoios à habitação, nem familiares do senhorio. Só podem candidatar-se os jovens com contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU) ou no regime transitório.

Informa-te sobre os documentos a entregar aqui. 

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