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AIMI: proprietários vão poder alterar opção de tributação quando chegar a fatura
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A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vai permitir aos proprietários, depois de receberem em casa a nota de liquidação do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (AIMI), alterar a opção de tributação que tenham feito. Vão passar a ter um prazo de 120 dias, a partir da data limite de pagamento, para o fazer.

Esta será mais uma das novidades inscritas no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018). Os contribuintes terão de pagar primeiro, mas ainda assim poderão vir a recuperar parte ou mesmo a totalidade do imposto.

Em causa está, segundo o Jornal de Negócios, o facto dos contribuintes casados ou em união de facto poderem decidir se querem ser tributados de forma conjunta ou individual pelos prédios que tenham registados em seu nome. Significa isso que a tributação conjunta permite que seja aplicada uma dedução em AIMI no valor de 1,2 milhões euros. Os contribuintes tributados individualmente têm apenas uma dedução de 600.000 euros, aplicada ao somatório do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis de que sejam proprietários.

Alteração só terá de ser feita uma vez e não anualmente

A escolha errada da opção de tributação pode trazer, de facto, muitos problemas, daí a importância da nova regra, que também será aplicada aos herdeiros de herança indivisas, que podem optar por ser tributados individualmente ou juntar os imóveis todos da herança.

Os contribuintes apenas terão de fazer a opção uma vez e não anualmente, como até agora. Isto é, a opção pela tributação conjunta passa a ser "válida até ao exercício da respetiva renúncia" – até que as pessoas decidam se querem ou não voltar a ser tributadas individualmente. Assim, a opção registada em 2017 conta, ou seja, não terá de ser repetida em 2018.

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