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O novo regime especial de afetação de imóveis do domínio privado da administração direta e indireta do Estado ao Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado (FNRE) foi publicado esta quarta-feira (dia 6 de dezembro) em Diário da República (DR). Este fundo será orientado para a realização de projetos de reabilitação de imóveis que estejam devolutos ou desocupados para arrendamento, promovendo a regeneração urbana e o combate ao despovoamento dos centros das cidades.

Segundo o documento publicado em DR, a integração de imóveis no FNRE processa-se através da sua alienação para o fundo, em troca de unidades de participação, de acordo com a valorização estabelecida ao abrigo do Regime Geral dos Organismos de Investimento Coletivo (RGOIC).

Significa isto que é necessário identificar o imóvel antes deste dar entrada no FNRE, escreve a Lusa. A identificação passará pela avaliação do imóvel em função dos fins a que se destina, e análise da viabilidade do investimento, além de todas as formalidades inerentes à sua integração. Assim, os serviços, organismos e entidades deverão enviar até 30 de março de cada ano "a identificação dos imóveis abrangidos pelo presente decreto-lei cujo uso lhes esteja afeto, ou relativamente aos quais sejam entidade gestora do património imobiliário, e que se encontrem em situação de disponibilidade".

“Promover a reabilitação de edifícios e a regeneração urbana; combater o despovoamento dos centros urbanos e promover o acesso à habitação, em particular, à classe média; dinamizar o setor do arrendamento acessível para habitação permanente; apoiar e dinamizar o comércio de proximidade, em particular o comércio tradicional; apoiar a retoma do setor da construção, a criação de emprego e a sua reorientação para a reabilitação”. Estes são os principais objetivos do novo regime, de acordo com o documento.

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