Comentários: 0
Lei do Alojamento Local deve distinguir iniciativas individuais e empresariais
ian dooley/Unsplash

Distinguir iniciativas de natureza individual de iniciativas de natureza empresarial no regime do Alojamento Local (AL). Esta é a principal conclusão do estudo "Novas dinâmicas urbanas do centro histórico de Lisboa", encomendado pelos presidentes das juntas de freguesia da Misericórdia e de Santa Maria Maior e São Vicente (Lisboa).

O estudo, escreve a Lusa, mostra que é necessário "introduzir no regime legal do AL a distinção entre iniciativas de natureza individual e de complemento de rendimento familiar e as que correspondem a um uso mais intensivo e de natureza empresarial".

A proposta a ser implementada deveria colocar “limitações ao número de dias por ano e para cada estadia em que um determinado alojamento pode ser alugado em regime de AL" e, "nos casos de exploração mais intensiva ou empresarial do AL, aproximando algumas exigências (segurança, serviço de tratamento de resíduos, prevenção de ruído, transportes, estacionamento, informação aos clientes e condições laborais) daquelas que vigoram para os empreendimentos turísticos", lê-se no relatório final do estudo.

Além da distinção entre iniciativas individuais e iniciativas empresariais, o estudo defende que os municípios devem ter "a capacidade de colocar condições para autorização de registo de unidades de AL, mediante prévia e pública definição das condições para o registo – em regulamento ou plano municipal", para regular a oferta e permitir que a sua expansão se faça em equilíbrio com as demais funções urbanas e dentro dos limites da capacidade de carga turística.

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta