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Como são atribuídas as isenções de IMI para a reabilitação urbana?
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Quem determina as isenções de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)? A dúvida foi levantada, mas a resposta é relativamente simples. Tudo está nas mãos das autarquias, são elas que "decidem" se um imóvel reúne ou não condições para a isenção. O tema está agora em cima da mesa porque Mário Centeno estará a ser investigado por um alegado recebimento indevido de vantagem. Em causa está uma isenção de IMI atribuída a uma empresa do filho do presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira.

Mas quais são afinal as condições para a isenção? Desde já referir que o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) prevê que os prédios que estejam a sofrer obras de reabilitação possam ficar isentos de IMI. De acordo com o Jornal de Negócios, esta primeira isenção dura até três anos a contar do ano da emissão da respetiva licença camarária para o início das obras. Depois, a câmara terá de verificar a obra e a respetiva certificação energética e comunicá-la ao Fisco.

Também há isenções para depois da realização das obras. Quer isto dizer que os imóveis que tenham sido reabilitados podem gozar de uma isenção que pode ir até aos cinco anos a contar do ano em que terminou a reabilitação e que pode depois ser renovada por mais cinco anos. A quem se aplica? Aos prédios localizados nas chamadas Áreas de Reabilitação Urbanas (ARU) ou que tenham contratos de arrendamento antigos (desde que estejam a ser atualizados à luz da nova lei das rendas) e que tenham sido ou venham a ser alvo de ações de reabilitação iniciadas após 1 de janeiro de 2008 e concluídas até 31 de dezembro de 2020.

Segundo a publicação, terá sido este benefício que foi atribuído a uma empresa do filho de Luís Filipe Vieira e que estará na origem das suspeitas em torno da atuação nesse processo por parte do ministro das Finanças, Mário Centeno.

É a Câmara que delibera? Sim

A atribuição deste benefício depende da deliberação da assembleia municipal. Segundo a Lei das Finanças Locais (LFL), as câmaras podem propor à assembleia municipal que esta possa conceder isenções sobre os impostos próprios, como no caso do IMI. Esta decisão, de acordo com o jornal, é genérica e ocorre em regra anualmente, fixando-se o âmbito de atribuição da isenção a quem a venha depois a requerer.

Depois da Câmara, as Finanças

Depois da autarquia fazer a comunicação ao Fisco, este tratará de operacionalizar o processo de isenção, nomeadamente averbando essa informação junto dos demais dados do prédio, que constam da respetiva caderneta predial. Trata-se de um procedimento automático, em que o serviço confirma que tudo cumpre as regras e que não exigirá outro tipo de intervenção. Uma situação que só se verificará caso seja detetada uma irregularidade: um prazo que não tenha sido cumprido, ou uma diferença no cálculo de áreas do edifício que ponha em causa a identificação do mesmo, por exemplo.

Neste caso, e não sendo a isenção sancionada pelo diretor-geral da Autoridade Tributária (AT), poderá ser necessária uma intervenção superior. Quer isto dizer que o processo poderá ser levado a despacho ou do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ou do próprio ministro. Tudo dependerá da situação.

Ainda assim, e neste caso concreto que envolve o processo do filho de Luís Filipe Vieira, não terá havido a necessidade de levar o processo a despacho. O Ministério das Finanças já garantiu, aliás, que não tem qualquer intervenção na atribuição das isenções de IMI. 

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