A Câmara Municipal de Lisboa (CML) anunciou a devolução da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), declarada inconstitucional, a um total de 223.467 contribuintes no valor de 58 milhões de euros. A taxa será devolvida até ao dia 15 de março através de vale postal. Mas, afinal, quem recebe esse reembolso nos casos em que o imóvel está arrendado? Proprietário ou inquilino?
A autarquia irá fazer o pagamento através de vale postal. No entanto, começaram a surgir várias dúvidas relativamente à titularidade desse vale. Nos casos em que o imóvel está arrendado, quem recebe o reembolso é, efetivamente, o proprietário.
“O sujeito passivo, isto é, a pessoa obrigada ao pagamento deste tributo era, nos termos do artigo 60º Regulamento Geral de Taxas, Preços e outras Receitas do Município de Lisboa, o titular da propriedade do prédio ou fração, o reembolso deverá ser efetuado a esse mesmo proprietário”, disse Valter Monteiro, especialista em Direito Administrativo e advogado da Dantas Rodrigues & Associados, citado pelo Notícias ao Minuto.
Ainda assim, coloca-se outra questão. E se o titular do contrato da água não corresponder ao titular da propriedade? “Se por alguma razão, o titular do contrato da água não corresponda ao titular da propriedade do prédio ou fração, e tenha liquidado a taxa em questão, então deve solicitar ao proprietário da casa o reembolso da quantia despendida e que entretanto lhe terá sido devolvida pelo Município de Lisboa”, revelou ainda Valter Monteiro.
A CML confirmou que a “taxa será devolvida aos titulares dos imóveis que receberam a nota de liquidação em cada um dos anos”, revelando que os contactos [dos proprietários] constam da listagem de dados fornecida pela Autoridade Tributária (AT), entretanto “atualizada com novos elementos enviados ao município por pessoas que, por exemplo, mudaram de morada ou quiseram fazer alteração de dados”.
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