Comentários: 0
Vendeste casa? Assim é como terás que tributar as mais-valias junto das Finanças (parte II)
GTRES

Quando se vende uma casa é preciso declarar essa transação na declaração de IRS. Na semana passada, no artigo da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, já abordámos este assunto, mas agora voltamos a explicar-te tudo sobre o mesmo.  

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Continuamos a responder à pergunta da semana passada: Vendi uma casa muito recentemente e informaram-me que terei de o comunicar às Finanças, através da declaração de IRS. Solicito-vos um esclarecimento sobre o que pode ser considerado reinvestimento e as transações excluídas deste conceito. 

Se considerares a possibilidade de reinvestir o lucro da venda da tua casa, poderás ficar até isento do pagamento das mais-valias sobre esse lucro. Esta situação depende do tempo que decorre entre a compra da nova casa e a venda da anterior. 

Como referes vendeste recentemente a tua casa, pelo que dispões de 36 meses para comprar outra e reinvestir o lucro obtido. Até lá, a tributação da mais-valia fica suspensa, sendo teu o dever de comunicar às Finanças, através do anexo G, a vontade de reinvestir a mais-valia obtida.

Quando comprares a casa nova, o Fisco apurará o lucro alcançado e confirmará a aplicação dessa verba na compra dessa habitação. Terás de assegurar que a nova casa se tornou, oficialmente, habitação própria e permanente da família até 48 meses após a venda da casa antiga.

Se, pelo contrário, o consumidor que nos lê comprou primeiro a nova casa, pode vender a antiga nos 24 meses seguintes e comunicar ao Fisco que o dinheiro obtido com a venda foi canalizado para o imóvel que havia comprado.

Apenas tem de declarar os valores da venda e da compra no ano em que aliena o imóvel. Nessa altura, declara também que parte dos montantes foi paga com recurso a crédito (se aplicável), para que se apure, com rigor, o lucro obtido.

Há também situações de reinvestimento em bens que não uma habitação. É o caso da aquisição de um terreno para construção ou ampliação de uma casa, sendo obrigatório que se peça a inscrição na matriz predial. Aqui, o consumidor tem 48 meses para o fazer após a venda da casa antiga e ainda mais um ano (cinco anos, no total) após a venda para que o novo imóvel seja declarado como habitação própria e permanente do agregado familiar.

Informa-te bem e sabe como proceder aqui

Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade