Os imóveis do Estado que se encontrem em mau estado de conservação, devolutos ou em ruínas, não terão de pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) agravado, ao contrário do que acontece aos proprietários privados. Na alteração à Lei das Finanças Locais, o Estado “foge” à sanção.
Em causa está o regime de exceção, aprovado no Parlamento com os votos a favor do PS e PSD. As alterações à lei acabam com a isenção concedida ao Estado no que diz respeito ao pagamento geral do IMI, mas evitam o pagamento do imposto a triplicar, segundo o Jornal de Notícias.
De recordar que o IMI cobrado a triplicar para penalizar os proprietários que mantêm os imóveis em mau estado chegou este ano a mais de 8.000 contribuintes, o dobro face ao ano passado. Todas as autarquias têm o direito de cobrar este imposto, mas agora sabe-se que não o podem fazer no caso dos edifícios pertencentes ao Estado que estejam nas mesmas condições.
1 Comentários:
Os deputados não se enxergam !!!!
Para poder comentar deves entrar na tua conta