Comentários: 4
Contratos de arrendamento passam a ter duração mínima de um ano
Andrea Natali/Unsplash

Os contratos de arrendamento vão passar a ter uma duração mínima de um ano e, caso nada seja comunicado em sentido contrário, passam a renovar-se automaticamente por outros três anos. A iniciativa legislativa, proposta pelos socialistas, insere-se no âmbito do pacote sobre arrendamento, que decorre no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, e foi aprovada esta quarta-feira no Parlamento, em votação indiciária.

“Não pode ser inferior a um nem superior a 30 anos, considerando-se automaticamente ampliado ou reduzido aos referidos limites mínimo e máximo quando, respetivamente, fique aquém do primeiro ou ultrapasse o segundo”, determina a proposta que foi aprovada com os votos favoráveis do PS, PCP e BE e os votos contra do PSD e CDS-PP, tal como conta a Lusa.

A iniciativa para estipulação de prazo certo dos contratos de arrendamento surge em alteração à proposta de lei do Governo que visa “estabelecer medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”.

Habitação não permanente fora da medida

Na proposta, recorda a agência de notícias, os socialistas indicam que o prazo mínimo de um ano “não se aplica aos contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, neles exarados”.

Já o BE defendia que o prazo certo dos contratos não pode ser inferior a cinco nem superior a 30 anos, iniciativa que foi rejeitada com os votos contra do PS, PSD e CDS-PP e os votos a favor do PCP e BE.

Quanto à renovação automática dos contratos de arrendamento, os deputados aprovaram a proposta dos socialistas que refere que, “salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior”.

Sobre a denúncia dos contratos pelo senhorio, os deputados aprovaram a proposta do Governo para que seja “mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data em que pretenda a cessação”, quando atualmente vigora o limite mínimo de dois anos.

Na denúncia dos contratos para habitação do senhorio e seus descendentes em 1.º grau, foi aprovada uma iniciativa do PCP que defende que “o arrendatário está isento de pagamento de imposto sobre a indemnização que auferir”.

O grupo de trabalho parlamentar da Habitação aprovou, ainda, uma iniciativa do BE que estabelece que a denúncia dos contratos de arrendamento “deve ser confirmada, sob pena de ineficácia, por comunicação com a antecedência máxima de 15 meses e mínima de um ano relativamente à data da sua efetivação”.

Relativamente aos contratos de arrendamento para fins não habitacionais, a Lusa indica ainda que os deputados aprovaram a proposta do PS de que, “salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de cinco anos se esta for inferior”.

Não discriminação no acesso ao arrendamento votada

Na votação indiciária foi ainda aprovada a iniciativa socialista que introduz um novo artigo ao Código Civil sobre “não discriminação no acesso ao arrendamento”, que mereceu os votos favoráveis do PS, PCP e BE e a abstenção do PSD e CDS-PP. O processo de votação indiciária arrancou hoje, no grupo de trabalho parlamentar da Habitação, Reabilitação Urbana e Políticas de Cidades, após dois pedidos de adiamento por parte dos grupos parlamentares do PS e do PSD.

Os deputados, de acordo com a agência de notícias, preveem concluir a votação na próxima terça-feira, com a ratificação do processo na comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação, para que, depois, as propostas possam integrar a reunião plenária de 26 de outubro para votação final global, antes da aprovação do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019).

Ver comentários (4) / Comentar

4 Comentários:

ECRB Investimentos Ltda
19 Outubro 2018, 3:51

“estabelecer medidas destinadas a corrigir situações de desequilíbrio na posição dos arrendatários e dos senhorios, a reforçar a segurança e estabilidade do arrendamento urbano e a proteger arrendatários em situação de especial fragilidade”. - Os proprietários são sempre os maus da fita. Onde está o reforço e estabilidade para os proprietários ? Onde está a justiça atempada nos tribunais portugueses para proprietários que tem que lidar com arrendatários que não cumprem ?

Lorena
22 Outubro 2018, 15:46

Sobre a renovação automática, por exemplo, se tenho um contrato de arrendamento de 2 anos, a renovação automática pela nova lei será de 3 anos ? Meu contrato foi feito inicio de 2018, período de 2 anos e na cláusula diz que se renova por períodos anuais. O que irá prevalecer na renovação, 1 ou 3 anos ?
Agradeço muito se alguém puder esclarecer minha dúvida.

Boa noite
irá prevalecer a lei antiga ou seja renovações de 1 ano.
A lei somente dispõe para o futuro excepto existirem disposições transitórias especificas em contrário. Neste caso não existem
Cpts

daniel
21 Dezembro 2018, 1:05

Quando entra em vigor esta lei e onde é que a posso encontrar?

Para poder comentar deves entrar na tua conta