Comentários: 0
Novas regras do Alojamento Local já em vigor – tudo o que muda neste guia
pragmart/Unsplash

As novas regras do Alojamento Local (AL) entraram em vigor este domingo (21 de outubro de 2018). Quer isto dizer que, a partir de agora, condomínios e câmaras municipais passam a ter mais poder para intervir nos licenciamentos das casas para turistas. Neste guia sistematizámos toda a informação para que entendas as principais mudanças neste negócio.

O diploma foi aprovado na Assembleia da República, com os votos contra do PSD e do CDS-PP, a 18 de julho, e promulgado a 2 de agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

O que diz a nova lei

Câmaras podem definir áreas de contenção

Para evitar casos de excesso de unidades e falhas de oferta de habitação, a nova lei confere novas competências às autarquias, que podem criar as chamadas áreas de contenção. Nestas zonas passam a poder ser fixadas quotas tendo em conta "limites percentuais em proporção dos imóveis disponíveis para habitação". As áreas de contenção poderão ser por freguesia ou por parte de freguesia, nomeadamente por bairros e deverão ser reavaliadas no mínimo de dois em dois anos.

A Câmara Municipal de Lisboa (CML) já anunciou que vai suspender novos registos em cinco bairros históricos, nomeadamente os da Madragoa, Castelo, Alfama, Mouraria e Bairro Alto. E sabe-se agora, segundo notícia avançada pelo Público, que a proibição dos novos registos vai aplicar-se também ao Chiado, Príncipe Real, Cais do Sodré, Santa Catarina, Bica, Santa Engrácia e Graça.

Proprietários limitados a sete unidades de AL

Nas zonas que as câmaras municipais venham a determinar como sendo áreas de contenção cada proprietário não poderá ter mais de sete estabelecimentos destinados a turistas. Quem até à data da entrada em vigor da nova lei e da criação das áreas de contenção já tenha mais do que sete unidades poderá mantê-las, mas fica impedido de abrir novos estabeleciementos.

Condomínios com mais poderes

Os condomínios vão poder opor-se ao exercício da atividade de AL no prédio em propriedade horizontal, ficando esta decisão dependente da aprovação de mais de metade da permilagem do edifício. A queixa terá de estar fundamentada, podendo ser usado como argumento a "prática reiterada e comprovada de atos que perturbem a normal utilização do prédio, que causem incómodo e afetem o descanso dos condóminos". Caberá à autarquia decidir depois de ouvidas as partes envolvidas.

Em caso de cancelamento, não poderá haver AL naquele local durante um semestre.

Quotas de condomínio mais caras

A nova lei abre a possibilidade de os condomínios estabelecerem quotas mais altas para quem explora unidades de AL. Caso assim o decidam, e de acordo com as novas regras, os condomínios podem fixar para as unidades em AL o pagamento de uma contribuição adicional até mais 30% sobre o valor das quotas anuais. Esse valor destina-se a despesas decorrentes da utilização acrescida das partes comuns do prédio.

Seguros multirriscos obrigatórios

Para fazer face a eventuais danos patrimoniais e não patrimoniais causados quer a hóspedes, quer a terceiros, bem como pelo uso acrescido nas partes comuns do prédio, quem detenha ou explore um AL em edifícios em propriedade horizontal tem de dispor de um seguro multirriscos obrigatório. A falta de seguro válido pode levar ao cancelamento do registo de AL. Os estabelecimentos de AL já existentes dispõem do prazo de dois anos, a contar da data em vigor da presente lei, para tratarem do seguro.

Registos pessoais e intransmissíveis 

O número de registo dos estabelecimentos localizados em áreas de contenção, definidas pelas autarquias, é pessoal e intransmissível, independentemente de estar em nome de uma pessoa singular ou de uma empresa. Quer isto dizer que o título de abertura ao público caduca se houver uma transmissão do próprio registo ou se for vendido mais de 50% do capital social da empresa que detenha o dito registo. Só não haverá caducidade em caso de sucessão por morte. A regra aplica-se à modalidade de moradia ou apartamento.

Placas na entrada obrigatórias 

A afixação de placas identificativas desta atividade passa a ser obrigatória em todos os estabelecimentos de hospedagem, apartamentos e quartos que funcionem como AL. A exceção aplica-se às moradias.

Livro de informações obrigatório

Os estabelecimentos de AL passam a ser "obrigados a ter um Livro de Informações sobre o funcionamento do estabelecimento, nomeadamente sobre a recolha e seleção de resíduos urbanos, funcionamento dos eletrodomésticos e cuidados a ter para evitar perturbações que causem incómodo e afetem o descanso da vizinhança, e que deve conter também o contacto telefónico do responsável pela exploração do estabelecimento”.

O livro deverá estar escrito em português, inglês e pelo menos mais duas línguas estrangeiras.

Coimas mais elevadas

A partir de agora os proprietários de AL arriscam-se a coimas mais elevadas.

  • Pessoas singulares: entre os 2.500 e os 4.000 euros (atualmente vão de 2.55 a 3.740,98 euros)
  • Pessoas coletivas: entre os 25.000 aos 40.000 euros (hoje em dia o máximo são 35.000 euros)
Ver comentários (0) / Comentar

Para poder comentar deves entrar na tua conta

Publicidade