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Novas regras do Alojamento Local exigem seguro “que não existe”
idealista/news

As novas regras do Alojamento Local (AL) - entraram em vigor a 21 de outubro de 2018 - obrigam os proprietários de casas para turistas a contratarem um “seguro multirrisco de responsabilidade civil”. Ao que tudo indica, segundo a Deco - Associação de Defesa do Consumidor, “não existe nenhum seguro com essa classificação" em Portugal.

“Há seguros multirriscos habitação, multirriscos empresa e multirriscos condomínio. Mas não há seguros multirriscos de responsabilidade civil, o que demonstra um grave desconhecimento do legislador sobre a matéria sobre a qual legislou”, afirma a Deco, em comunicado.

Em causa está a nova lei que altera o regime de autorização de exploração dos estabelecimentos de AL, determinando que o titular “deve celebrar e manter válido um seguro multirrisco de responsabilidade civil que o proteja dos seus ativos e reclamações no âmbito da sua atividade turística”. Segundo a associação a lei impõe aos titulares da exploração de AL “um seguro que não existe”.

Lei pouco clara sobre regulamentação do seguro

A Deco contactou a Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que confirmou existir um erro na legislação, garantindo que “esta terminologia não tem correspondência na terminologia técnica e legal da atividade seguradora, cujo regime jurídico de acesso e exercício elenca de forma expressa os grupos de ramos ou modalidades de seguros que as empresas de seguros podem ser autorizadas a exercer”.

Além de não existir no mercado nenhum ramo ou modalidade de seguro com esta designação, “a lei também não é clara quanto aos eventuais danos que quer ver cobertos, nem estabelece a necessidade de qualquer regulamentação para este seguro”, frisa a Deco, acrescentando que, desta forma, os proprietários ficam sem saber que tipo de seguro devem contratar, com que coberturas e com que capitais mínimos.

"Em caso de danos corporais causados a terceiros, fará, certamente, toda a diferença ter um seguro com capital de 10 mil euros ou um seguro com capital de 50 mil ou de 100 mil euros. Não havendo nenhum capital mínimo obrigatório, cada proprietário pode, em teoria, subscrever o que quiser”, alerta ainda Mónica Dias, especialista em seguros da associação.

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