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Os intercomunicadores do prédio avariaram? E agora, quem paga a reparação?
GTRES

Esta é uma situação que pode ocorrer a quem vive num prédio. Quem paga a reparação dos intercomunicadores quando estes avariam, o condomínio ou o condómino? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada aos consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto. 

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Os intercomunicadores do meu prédio estão avariados há mais de um mês. Todos os moradores têm discutido sobre quem deve pagar a reparação. Podem ajudar-me nesta questão?

Começamos por informar que este problema é mais comum do que se pensa e é sempre complicada a sua solução!

O sistema de intercomunicadores é transversal a todo o edifício, embora parte do mesmo (telefone, por exemplo) se encontre no interior das frações. Todavia, a legislação não é específica quanto a este assunto, o que promove a confusão entre os moradores.

A lei refere, por exemplo, que são partes comuns dos edifícios os telhados, as instalações gerais de água e de eletricidade, afirmando-se também que são comuns as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos. 

Ou seja, nada prevê expressamente se o sistema de intercomunicadores é ou não uma parte comum do prédio. 

Apesar de uma parte deste sistema, o telefone, se encontrar dentro das habitações entendemos que todo o sistema de intercomunicadores consiste numa parte comum do edifício. Na verdade, consideram-se comuns os equipamentos necessários ao uso comum do prédio e que revistam o interesse coletivo. 

É inquestionável que o sistema de intercomunicadores sem os respetivos telefones individuais jamais funcionaria de forma adequada. 

Portanto, sempre que se pondera a substituição de todo o equipamento por um novo, com a colocação de painéis novos na portaria e telefones novos em cada fração, as despesas recaem sobre os condóminos em proporção do valor das habitações.

Apontamos somente uma exceção. Quando um condómino é responsável pela avaria do equipamento da sua fração, devido a má utilização, a despesa de reparação ou substituição é sua.

Informa-te mais sobre este assunto aqui

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