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AIMI: herdeiros têm até 31 de março para escolher forma de tributação
Zach Rowlandson/Unsplash

Os responsáveis das heranças de divisas têm até 31 de março para declararem ao Fisco como querem que seja feita a liquidação do Adicional ao Imposto Municipal de Imóveis (AIMI). O AIMI tem regras diferentes para pessoas coletivas e para pessoas singulares, daí a importância de entregar esta declaração, que dará a possibilidade aos contribuintes de poderem reduzir ou mesmo ficar isentos de pagar o imposto.

Na prática, os responsáveis das heranças indivisas devem informar o Fisco sobre se querem que o património imobiliário seja tributado no âmbito da própria herança, ou se preferem ser tributados individualmente.

O valor da parte de cada herdeiro no conjunto de imóveis da herança indivisa vai somar ao valor de outros imóveis que constem do seu património pessoal. Neste caso, o AIMI é aplicado à soma do Valor Patrimonial Tributário (VPT) de todos os imóveis de que a pessoa seja proprietária. E é por isso que se torna tão importante fazer contas e simulações, para perceber qual a modalidade mais conveniente para cada um.

Os cabeças de casal das heranças indivisas, em que os herdeiros prefiram ser tributados individualmente, devem até esta data entregar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) uma declaração a dar essa mesma indicação, caso contrário a herança será tributada como coletiva.

Depois, em abril, cada herdeiro deverá confirmar junto das Finanças a quota-parte que lhe corresponde, e será com base nela que o Fisco vai calcular o imposto que cada um terá de pagar.

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