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As despesas na compra de casa - desde impostos ao notário, e outros gastos
Photo by Iryna Tysiak on Unsplash

Ainda que muitos tenham de recorrer ao crédito à habitação para poder comprar casa, há quem consiga adquirir um imóvel em dinheiro vivo, com recurso a poupanças ou as mais-valias da venda de outra casa. Ainda assim, há custos a enfrentar nesta operação. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, damos a conhecer todas as despesas que haverá que ter em conta seja a nível contratual, notarial ou fiscal. 

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Gostaria que me esclarecessem sobre as despesas que terei com a compra de uma casa para habitação própria e permanente, sendo que não vou recorrer ao crédito à habitação. 

Poderás contar logo com as seguintes despesas: gastos notariais e de registo, o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e o imposto de selo sobre o valor da aquisição. 

Antes mesmo de realizar a escritura do imóvel, terás de tratar dos pagamentos dos impostos, despesas que estão tabeladas, e dos registos. É fundamental que tenhas contigo no dia da escritura os comprovativos do pagamento dessas despesas. Sem eles não poderás fazer a escritura da casa. 

Portanto, antes da escritura, existem os seguintes custos: 

Impostos 

  • IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) - sempre que existe uma mudança de proprietários de um imóvel, isto é, sempre que haja efetivamente uma compra. O cálculo deste imposto varia consoante o tipo de imóvel (urbano ou rústico), a localização (Continente ou Regiões Autónomas) e a finalidade (Habitação Própria Permanente ou Secundária). Este cálculo incide sobre o maior dos dois valores: valor patrimonial tributário do imóvel ou sobre o valor declarado na escritura de compra e venda. Sobre o maior destes dois valores é aplicada uma taxa que é estabelecida anualmente no Orçamento de Estado. Não te esqueças: tem de ser pago antes da escritura de compra e venda e as guias para pagamento podem ser obtidas online ou numa repartição de Finanças. 
  • Imposto de Selo - Existem dois tipos - um deles relativo à compra e venda, que corresponde a uma taxa de 0,8% sobre o valor de aquisição do imóvel, que consta na Escritura;  o outro aplicado ao empréstimo do crédito á habitação, que portanto não diz respeito à tua situação.  
  • IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) - imposto de pagamento anual, calculado com base no valor patrimonial tributário dos imóveis situados em território nacional, ao qual é aplicada uma taxa. Atenção à possibilidade de isenção de IMI. Esta aplica-se a imóveis para habitação própria e permanente, o teu caso, devendo ser solicitada no período de 60 dias após a afetação. O mesmo sujeito passivo só poderá pedir a isenção, se não tiver nenhuma outra isenção de IMI a decorrer e caso não tenha solicitado a isenção mais do que duas vezes.  

Continuando a responder-te sobre os custos com a compra, e ainda no que se refere aos gastos antes da escritura, apontamos-te as despesas com:

Registos, contratos e escritura

  • Registo de Aquisição – poderás optar por um dos procedimentos mais comuns: programa Casa Pronta (uma iniciativa do Estado) e o programa Casa Simples, Casa Segura (uma iniciativa dos Notários). Nestes dois balcões, é possível centralizar todo o processo numa só entidade, pagar os impostos, celebrar o contrato de compra e venda e fazer todos os registos necessários.
  • Se escolheres formalizar o teu contrato em Conservatória do Registo Predial, no chamado Procedimento Casa Pronta, os custos englobarão a escritura de aquisição (mútuo se existir) e os respetivos registos (no teu caso de aquisição). Finda a escritura terás os registos já devidamente lavrado.
  • Se optares por fazer a escritura no Cartório Notarial, terás os custos com os honorários que o cartório irá cobrar pela preparação e outorga da escritura, atos notariais diversos e os custos com os registos. Nos Cartórios que formalizem as escrituras no chamado Procedimento Casa Simples, Casa Segura, é o Notário quem fica responsável pela entrada dos registos de aquisição e hipoteca, fiança, caso haja lugar aos mesmos. Esses registos são feitos em regra online e podem demorar a ficar lavrados até 10 dias úteis a contar do dia da entrada dos mesmos.
  • Certidão de Registo Predial – esta certidão, que inclui com todas as inscrições e descrições prediais em vigor, pode ser obtida online ou num Balcão da Conservatória do Registo Predial. Em ambos os casos a sua validade é de 6 meses, no entanto, caso te decidas pelo pedido online da certidão o custo é inferior.

Sabemos que não vais recorrer ao empréstimo bancário, mas não te esqueças que terás outras despesas após a escritura.

Gastos depois da escritura

Para quem compra casa as despesas não se ficam pelo dia da escritura, mensalmente ou pontualmente haverá despesas relacionadas com a casa, podemos aqui enumerar algumas: condomínio (caso escolhas comprar um apartamento), impostos e taxas como o IMI (quando terminar o período de isenção) e, claro, as despesas domésticas (eletricidade, água, gás, esgotos, …).

Se conseguires vender o teu apartamento por um valor superior ao preço de compra terás de pagar a chamada mais-valia.

Porém, referes que tens a intenção de vender a tua casa para comprar outra. Ora, a lei estabelece precisamente como isenção do pagamento das mais-valias, a situação em que o dinheiro da venda é aplicado na compra de habitação própria permanente.

Aproveitamos esta oportunidade para informar que outra isenção é a relativa à data da compra do imóvel. Se essa compra ocorreu até 1989 a lei prevê a isenção desta tributação. Mas como se calcula o valor a pagar de mais-valias?

Em primeiro lugar há que ter presente a data de compra da casa, já que é fundamental para esse cálculo. Quanto mais antiga for, maior é a correção ao valor de compra e menor a menos-valia.

Em segundo lugar, o consumidor deve ter informação sobre os gastos que teve com o imóvel, como obras e comissões de compra e venda pagas a imobiliárias, pois estes serão deduzidos.

Caso não haja ajustes ao valor da compra, o valor máximo da mais-valia tributável é 50% da diferença entre preço da venda e da compra, deduzidos os custos.

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