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Vivo num prédio novo e os vizinhos não se conhecem: como se constitui o condomínio?
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A experiência de morar num prédio acabado de construir (a estrear) tem tudo para ser especial. Mas também pode trazer algumas dores de cabeça, nomeadamente no que diz respeito à constituição do condomínio, até porque os moradores não se conhecem. No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo a constituição do condomínio.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Estou a morar num prédio novinho em folha. Os vizinhos não se conhecem, mas todos concordam que temos de organizar o condomínio. Podem dizer-nos o que é necessário para constituir o condomínio?

Dá trabalho, mas não é complicado! Nos prédios novos é preciso tratar de muita papelada para que a administração do condomínio comece a funcionar em pleno. 

Antes de constituir o condomínio, fala com os teus vizinhos e façam uma vistoria ao prédio para ver se as obras estão totalmente concluídas: acabamentos no interior e exterior do edifício, arruamentos e passeios, etc. Devem, ainda, verificar se os equipamentos do prédio estão em bom estado e se funcionam efetivamente (elevadores e sistema de remoção de lixos, entre outros). 

Depois, e para constituir realmente o condomínio, tens de pedir ao construtor ou ao agente imobiliário alguns documentos fundamentais para esta constituição: ficha técnica da habitação, título constitutivo, licença camarária, projeto do imóvel ou loteamento, regulamento (se existir e não estiver integrado no título constitutivo), contratos de caráter duradouro, como o de manutenção do elevador, orçamento e relatório e contas e licença de funcionamento do elevador. Sem todos estes documentos, o condomínio não está ainda constituído. 

No que respeita à gestão do dinheiro do condomínio, informamos-te, desde já, que esta questão é, quase sempre, problemática e a que causa mais conflitos. Assim, para gerir bem o dinheiro dos condóminos, convém que se abra duas contas em nome do condomínio. Uma à ordem, para pagar as despesas correntes (eletricidade, água, limpeza, etc.), e outra de poupança, para depositar o fundo comum de reserva (poupança-condomínio, por exemplo). 

Os documentos necessários para abrir essas contas variam em função do banco que escolherem, mas convém preparar alguns: 

  • Cartão de identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva;
  • Comprovativo da constituição do condomínio (título constitutivo ou primeira ata); 
  • Ata de eleição da administração em exercício; 
  • Ata com autorizações para movimentar contas. 

Quando as pessoas autorizadas mudarem, deverá ser entregue nova ata, com as respetivas identificações e novas assinaturas, bem como a cópia do regulamento.

Informa-te sobre os teus direitos aqui.

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