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O intercomunicador do prédio avariou: quem é que tem de pagar a reparação?
GTRES

Este é um dilema que pode gerar conflitos entre vizinhos. Quem tem de pagar a reparação do intercomunicador do prédio quando este deixa de funcionar, o condomínio ou os condóminos? No artigo de hoje da rubrica semanal Deco Alerta, destinada a todos os consumidores em Portugal e assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news, explicamos-te tudo sobre este assunto.

Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

O intercomunicador do meu prédio está avariado há quase um ano. Já discutimos em reunião de condóminos sobre o assunto e sobre quem deve pagar a reparação. Não conseguimos chegar a nenhuma decisão. Podem esclarecer-nos?

A tua dúvida é recorrente e como a legislação não é específica quanto a este tema – o sistema de intercomunicadores é transversal a todo o edifício, embora parte do mesmo (telefone, por exemplo) se encontre no interior das frações – apurar o responsável pela sua manutenção não é simples! 

Quem poderá ser responsável: o condomínio ou os condóminos?

A lei refere, por exemplo, que são partes comuns dos edifícios o solo, telhados, as instalações gerais de água, eletricidade e presumem-se comuns os elevadores e garagens. Também é dito que são comuns as coisas que não sejam afetadas ao uso exclusivo de um dos condóminos.

O nosso entender é que todo o sistema de intercomunicadores consiste numa parte comum do edifico. Na verdade, consideram-se comuns os equipamentos necessários ao uso comum do prédio e que revistam o interesse coletivo. Obviamente o sistema de intercomunicadores sem os respetivos telefones individuais não funciona de forma adequada. 

Portanto, sempre que se pondera a substituição de todo o equipamento por um novo, com a colocação de painéis novos na portaria e telefones novos em cada fração, as despesas recaem sobre os condóminos em proporção do valor das habitações. 

Apontamos apenas uma exceção. Quando um condómino é responsável pela avaria do equipamento da sua fração, devido a má utilização, a despesa de reparação ou substituição é sua.

Informa-te sobre os teus direitos. 

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