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Regras mais apertadas à reabilitação urbana chegam em novembro
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Quem estiver a preparar-se para avançar com obras de reabilitação urbana de um edifício vai ficar sujeito a novas regras já a partir de novembro. Além da revogação do regime excecional de obras, há novidades em matéria de avaliação da vulnerabilidade sísmica, segurança contra incêndios, eficiência energética e comportamento térmico, acústica e acessibilidades e instalações.

A nova legislação – chega ao terreno a 15 de novembro de 2019 - implicou um conjunto de alterações a diplomas, nomeadamente ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas. O objetivo foi "adequar a legislação ao que a reabilitação precisa", segundo as declarações da secretária de Estado da Habitação, Ana Pinho, ao Jornal de Negócios. Entre as várias mudanças está a revogação do regime excecional e temporário aprovado em 2014, que dispensava as obras de reabilitação de um conjunto de regras em matéria de acessibilidades ou reforço sísmico, desde que os edifícios tivessem mais de 30 anos.

Agora, e no que diz respeito à análise de vulnerabilidade sísmica – independentemente da idade do prédio -, será sempre preciso avaliar "em que situações deve ser necessário fazer essa análise”, segundo Ana Pinho, uma vez que “pode haver situações em que, mesmo que não se mexa na estrutura, tendo em conta o estado do edifício, as suas características específicas, a própria localização, seja importante avaliar a situação concreta".

A governante explica que a ideia do novo regime é "tornar as obras de reabilitação exequíveis, fáceis e acessíveis, sem que isso implique a sua desregulamentação" e “sem pôr em causa a segurança das pessoas e as condições de habitabilidade" dos prédios.

De acordo com Ana Pinho, as intervenções não têm de ficar mais caras, uma vez que "será possível manter um conjunto de elementos construtivos que antes não era possível, o que reduz o desperdício de materiais". "Há um grande incentivo à manutenção dos recursos e elementos existentes", refere ainda a responsável. 

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