Mudanças na lei eram reivindicadas, há anos, pelos engenheiros especialistas na área. Hoje explicamos o que muda no Deco Alerta.
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Obras de ampliação, alteração ou reconstrução de edifícios com novas regras anti-sísmicas
idealista/news

O reforço da resistência sísmica é um tema fulcral para os especialistas quando se fala em reabilitação urbana e nova construção em Portugal. E depois de muitos anos a "lutar" para que a lei seja mais exigente a este nível, há agora mudanças a ter em conta na hora de fazer obras nos edifícios. No Deco Alerta de hoje explicamos o que está em causa com as novas regras em vigor desde este mês.

Esta rubrica semanal é destinada a todos os consumidores em Portugal, sendo assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor para o idealista/news. Envia a tua questão para a Deco, por email para decolx@deco.pt ou por telefone para 00 351 21 371 02 20.

Li recentemente que a avaliação da vulnerabilidade sísmica dos edifícios passa a ser obrigatória em determinadas circunstâncias. Gostaria me confirmassem esta alteração e me informassem sobre o que muda.

É verdade que desde 15 de novembro de 2019 entraram em vigor mudanças às regras para obras de ampliação, alteração ou reconstrução edifícios.

A portaria em questão prevê, por exemplo, que “estão sujeitas à elaboração de relatório de avaliação de vulnerabilidade sísmica” as obras em edifícios com “existência de sinais evidentes de degradação da estrutura do edifício”, que “procedam ou tenham por efeito uma alteração do comportamento estrutural do edifício” ou “cujo custo de construção exceda em pelo menos 25% do custo de construção nova de edifício equivalente”.

Assim sendo, obras de ampliação, alteração ou reconstrução que ocorram em edifícios nestas condições ficam sujeitos a uma análise de vulnerabilidade sísmica e caso sejam detetados problemas de segurança, ter-se-á de realizar um reforço estrutural nos mesmos.

Desde já alguns anos que estas mudanças têm sido reivindicadas pelos engenheiros especialistas em resistência sísmica, nomeadamente pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) e pela Sociedade Portuguesa de Engenharia Sísmica, pois para eles “a segurança estrutural é um direito que deve ser considerado tão importante como respirar e deve ser igual para qualquer tipo de habitação”. ~

Na opinião destes peritos até agora “quando se reabilitava um edifício abandonado estava a aumentar-se o risco sísmico, porque mantínhamos a perigosidade (está no mesmo local, sujeito ao mesmo nível de ação sísmica), a vulnerabilidade (não era necessário fazer nada para prevenção em caso de tremor de terra, caso as obras não agravassem os problemas já existentes no edifício) e a exposição, com a ocupação do edifício por várias famílias”. Isto é, as obras que têm sido feitas nas grandes cidades a nível de reabilitação urbana só têm agravado esta situação. Contudo, com esta nova legislação, o panorama muda de figura.

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