Arrendamentos que estiverem perto de acabar serão prolongados, devido à pandemia do Covid-19.
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Prazos dos contratos de arrendamento de casas suspensos pelo Governo
Photo by Qusai Akoud on Unsplash

O Governo decidiu suspender a contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações, para proteger os inquilinos naquele que é um período excecional de restrições à circulação de pessoas, dada a situação epidemiológica provocada pela doença Covid-19. Na prática, os contratos de casas que estiverem prestes a caducar, nos próximos meses, serão prolongados.

O primeiro-ministro, António Costa, disse na conferência de imprensa desta sexta-feira, 20 de março de 2020, após reunião do Conselho de Ministros, que este “não é momento para acrescentar à ansiedade que todos vivemos, a ansiedade de procura de casa”.

No comunicado do Governo socialista é indicado que foi aprovado “um regime excecional e temporário de contagem dos prazos dos contratos de arrendamento habitacionais e não habitacionais, em que se define a manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados e que possam ter sido alvo de oposição à renovação”.

A suspensão da contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações está prevista durante os períodos de vigência de situação de alerta, de estado de emergência ou de outro estado de exceção, que seja declarado nos termos legais e constitucionais, “garante a manutenção da vigência dos contratos, bem como, dos direitos e deveres de ambas as partes”.

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2 Comentários:

The Housing Concept
23 Março 2020, 14:02

Certo... mas estão suspensos por quarto tempo, ou seja.. se forema para acabar por exemplo daqui a 2 meses.. então são renovados automaticamente por quarto tempo e agora o novo prazo é.. ?

"A suspensão da contagem dos prazos dos contratos de arrendamento ou das suas renovações está prevista durante os períodos de vigência de situação de alerta, de estado de emergência ou de outro estado de exceção,...". Parece-me portanto que a contagem do prazo se suspende apenas durante o período de estado de emergência/exceção. Ou seja um prazo que termine durante um período destes é prolongado, automaticamente, até ao primeiro dia seguinte ao fim do período em causa. Ou não?

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