Viver num condomínio com piscina tornou-se um “pequeno luxo” nos últimos tempos. E agora em pleno verão são poucos os que resistirão a dar um mergulho, mesmo em tempos de pandemia como são os que se vivem. Mas há cuidados e regras a ter em conta, até porque as piscinas dos condomínios são frequentadas por várias pessoas e/ou famílias que residem no edifício.
Segundo a Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor, a legislação referente à ocupação e utilização das piscinas ao ar livre não faz referência às piscinas de condomínio, pelo que as administrações dos condomínios devem seguirem as boas práticas estipuladas pela Direção-Geral da Saúde (DGS), de forma a garantir as medidas de segurança quanto à qualidade da água, salubridade e instalações.
“As piscinas dos condomínios são consideradas espaços comuns e, como tal, frequentadas por todos aqueles que moram no edifício e, às vezes, pelos seus familiares. É, por isso, fundamental que o regulamento do condomínio inclua as regras de conduta para esses locais”, lê-se no site da Deco.
A associação lembra que, “neste período de pandemia, os condóminos devem evitar a utilização, dentro da piscina, de equipamentos lúdicos, tais como boias ou colchões”. “Podem dificultar o acesso dos outros condóminos, tendo em consideração o distanciamento físico necessário em tempo de pandemia”, explica.
Outro dos conselhos dados pela Deco diz respeito ao cumprimento das medidas de etiqueta respiratória e à lavagem e desinfeção frequentemente das mãos. “Se existirem chuveiros exteriores ou instalações sanitárias, recomenda-se o uso de calçado apropriado, como chinelos. O mesmo se aplica às zonas de circulação”, refere.
Estes são alguns dos cuidados a ter pela administração do condomínio para facilitar o cumprimento das regras e reduzir os riscos para os utilizadores, de acordo com a Deco:
- Distribuir por todos os condóminos e frações o regulamento com as regras e boas práticas da piscina;
- Expor o regulamento, os contactos da pessoa responsável e as regras básicas de utilização do recinto e da piscina num local com boa visibilidade;
- Realizar medições dos níveis de pH e desinfetante, diariamente, para períodos de grande uso ou, semanalmente, quando há menos afluência;
- Desinfetar o espaço das piscinas de condomínio frequentemente. Deve também haver desinfeção regular de cadeiras, corrimões, escadas, chão, pedra de capeamento, casas de banho comuns ou balneários, se os houver, entre outros;
- Sinalizar o chão para a colocação das cadeiras é aconselhado, de modo a evitar que estas sejam arrastadas para outro local.
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