Associações de inquilinos e de proprietários dizem não ter dados para perceber todo o panorama do que se está a passar no mercado de arrendamento.
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Onda de despejos à vista? “O pior vai ser agora”, dizem inquilinos
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Os inquilinos incumpridores – que não tenham pago rendas – e mesmo os que já viram o tribunal confirmar uma ação de despejo não poderiam ser despejados até dia 30 de setembro de 2020. Significa isto que a partir deste mês esta suspensão deixa de estar em vigor. Será de esperar, então, uma onda de despejos na habitação? “O pior vai ser agora”, antecipa o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho.  

Citados pelo Público, Romão Lavadinho e Iolanda Gávea, vice-presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), dizem não ter dados para perceber todo o panorama do que se está a passar com os contratos de arrendamento. Os responsáveis asseguram que seis meses depois da chegada da pandemia da Covid-19 ainda ninguém percebeu muito bem como é que as famílias e os titulares dos contratos de arrendamento enfrentaram as dificuldades em pagar as rendas. 

De recordar que a moratória para a suspensão do pagamento das rendas esteve em vigor até ao mês subsequente ao levantamento do estado de emergência, o que aconteceu a 2 de maio, ou seja, a renda do mês de junho esteve abrangida pelo prazo – e a partir de 1 de julho os inquilinos passaram a estar obrigados ao pagamento da renda vencida no mês de julho e ao pagamento em duodécimos do montante das rendas em dívida durante os 12 meses seguintes.

Depois, o Governo alargou o período de candidaturas a empréstimos do IHRU e permitiu que inquilinos com quebras de 20% nos rendimentos e sujeitos a uma taxa de esforço superior a 35% pudessem solicitar empréstimos ao Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) até ao dia 1 de setembro, sendo que até dia 24 de agosto o número total de pedidos submetidos era de 2.177, escreve a publicação.

Falta de informação

“Há 730 mil contratos de arrendamento. Houve um milhão de pessoas que foi para lay-off, houve 60 ou 70 mil que foram para o desemprego. Alguém acredita que só 2.100 pessoas – que foi o número de pedidos de empréstimo que deu entrada no IHRU – é que tiveram rendimento reduzido e dificuldades em pagar a renda? Ninguém pode acreditar nisso”, adiantou Romão Lavadinho, admitindo ter havido falta de informação, e muita desinformação, na forma como foi enfrentado este problema.

“Chegaram a associação alguns sócios a garantir que ouviram o primeiro-ministro a dizer que as rendas não seriam pagas durante a pandemia. Isto não é verdade! Nem o primeiro-ministro disse isto, nem nenhuma lei permite que assim seja”, afirmou, citado pelo Público.

“Nós tentámos sempre esclarecer as pessoas, e apesar de não concordarmos com a solução encontrada pelo Governo – que é uma solução minimalista, mesmo não havendo juros, a verdade é que as pessoas tinham de contrair empréstimos – tentámos dizer que sinalizar as dificuldades de pagamento no IHRU era a única solução. Houve inquilinos que chegaram a acordo com os senhorios para baixar as rendas, mas esses casos também foram residuais. O problema vai ser agora”, acrescentou.

Já Iolanda Gávea adiantou que em cerca de 3,5% do universo dos contratos habitacionais da ALP “houve acordo entre os senhorios e os inquilinos para reduzir o valor das rendas, diferindo o pagamento”. Em causa estão cerca de 300 contratos.
A vice-presidente da ALP notou, no entanto, uma outra tendência, sobretudo no mês de agosto. “Tem havido um aumento muito grande da denúncia por parte dos inquilinos, sem que estes estejam a equacionar o cumprimento do prazo do pré-aviso estabelecido na lei. A razão invocada é a de que têm dificuldade em suportar o valor da renda”, disse Iolanda Gávea.

A responsável disse não ter “nenhuma evidência” de que o número de despejos vai aumentar a partir de setembro, garantindo que nos serviços jurídicos da associação só tem aparecido casos de despejo de inquilinos que já não pagavam ainda antes do eclodir da pandemia. Admitiu, no entanto, que na atual fase do processo ainda não seja possível saber o que se vai passar. Porque só podem ser accionados processos de despejo com três meses de rendas em atraso.

“Com o fim da moratória, as pessoas tinham de começar a pagar a renda a 1 de julho. E aqui tinham duas hipóteses: ou começavam a proceder ao pagamento da renda vencida a julho, ou se mantivessem os requisitos da lei, redução de rendimento 20% e taxa de esforço em 35%, poderiam recorrer ao IHRU a partir da renda que se vencia em julho. Se não pagaram a renda de julho, a de agosto e a de setembro, e se não pediram empréstimos ao IHRU pode haver uma acção de despejo”, explicou Iolanda Gávea.

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RENATO FERREIRA
12 Setembro 2020, 11:51

Não haverá uma onda de despejos de inquilinos que ficaram com dificuldades económicas em função do COVID-19.

Por outro lado, é óbvio que haverá despejos de inquilinos cuja ações de despejo já estavam em curso e foram condenados a entregar o imóvel, na sua maioria absoluta (93%) por incumprimento do contrato de arrendamento.

Por outro lado,

Os inquilinos que deixaram de pagar a renda em função do COVID, que optaram por não recorrer a nenhuma solução institucional e que não lograram êxito em negociar com os seus senhorios uma solução de compromisso, tendo em consideração a morosidade da justiça, hipoteticamente só seriam despejados, na pior das hipóteses, em junho do próximo ano.

Com todo respeito, esta “onda de despejos” depende de melhor reflexão.

Já repararam como os preços das rendas estão a cair vertiginosamente?

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