
O período de transição para atualizar os contratos de rendas anteriores a 1990 (com mais de 30 anos) termina no próximo ano, depois de ter sido prorrogado por duas vezes. Ao que tudo indica, o Governo está a estudar novas intervenções nesta matéria, numa altura em que prepara o Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), e manter as rendas antigas congeladas é uma opção que volta a estar em cima da mesa.
"Tendo em consideração estes prazos, o Governo está a avaliar os diversos cenários de intervenção no âmbito da elaboração do OE 2022", disse a Secretaria de Estado da Habitação, sem adiantar mais pormenores, em declarações ao Dinheiro Vivo.
"O NRAU [Novo Regime do Arrendamento Urbano] prevê um período transitório, atualmente de 10 anos, com regras específicas para a atualização das rendas dos contratos de arrendamento habitacional" anteriores a 1990 e, findo esse prazo, "os contratos podem transitar para o NRAU, sendo certo que a real eficácia apenas se verifica no final de 2022", acrescentou.
Se o Governo decidir manter as rendas antigas congeladas, prolongando o período para a atualização dos contratos, irá, mais uma vez, apanhar desprevenidos os proprietários dos imóveis, nota a publicação. No ano passado, o executivo de António Costa alargou até novembro de 2022 esse prazo sem que os senhorios tivessem conhecimento prévio, de acordo com o DV.
Para poder comentar deves entrar na tua conta