A medida faz parte do decreto-lei que irá regulamentar os aspetos centrais da Lei de Bases da Habitação.
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Câmaras podem usar imóveis devolutos de privados para rendas acessíveis
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Os municípios vão poder tomar conta de habitações devolutas e colocar os imóveis no mercado de arrendamento acessível, mediante um acordo com os proprietários, tal como o idealista/news noticiou. A medida consta do decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, no âmbito da Lei de Bases da Habitação.

O diploma dá a “possibilidade aos municípios de, no âmbito da classificação dos imóveis como devolutos, poderem apresentar proposta de arrendamento ao proprietário, para posterior subarrendamento”, segundo o comunicado do ministério das Infraestruturas e Habitação. Além disso, podem “determinar a execução de obras, nos termos do RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), sempre que se mostrem necessárias”.

Fonte oficial do ministério de Pedro Nuno Santos disse ao ECO que esta se trata de uma “determinação efetiva e não de uma mera recomendação aos proprietários”.

Na prática, as Câmaras Municipais devem comunicar ao proprietário a intenção de usar o imóvel para arrendamento acessível na altura em que fizerem a declaração com a classificação do imóvel como devoluto. Depois, poderão subarrendá-los.

Já a renda que o município irá propor ao proprietário deverá ser calculada com base no valor de referência definido no Programa de Arrendamento Acessível, ou seja, as rendas devem estar 20% abaixo do valor de mercado apurado pelo INE.

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