A medida, inicialmente prevista apenas para empresas, foi alargada a contribuintes singulares e famílias, entre outros.
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Famílias isentas do imposto do selo na reestruturação de dívida em moratória
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Lusa
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proposta do Governo que prevê uma isenção do Imposto do Selo sobre as reestruturações ou refinanciamento de dívidas em moratória, passando a incluir particulares e IPSS, foi aprovada por unanimidade no Parlamento.

A proposta de lei, que tinha sido aprovada na especialidade na quinta-feira, dia 21 de outubro de 2021, incorporando dois aditamentos do PAN, que mereceram a abstenção do PS, alargam o escopo da abrangência da medida às pessoas singulares, às famílias, aos empresários em nome individual, às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) e associações sem fins lucrativos.

Em causa está uma proposta de lei do Governo que estabelece a isenção de Imposto do Selo sobre as referidas operações de reestruturação ou refinanciamento da dívida em moratória, com exceção de empréstimo adicional para cobrir necessidades de liquidez, com o objetivo de mitigar o encargo fiscal associado àquelas operações.

A moratória de crédito pública terminou no final de setembro, com os dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP) a darem conta de que, no final de julho, o montante global de empréstimos abrangidos por moratórias era de 36.800 milhões de euros, menos 700 milhões do que em junho.

Aquele total englobava 14.200 milhões de euros de empréstimos a particulares, dos quais 12.900 milhões de euros correspondiam a empréstimos à habitação. Já os empréstimos das sociedades não financeiras em totalizavam, no final de julho, 21.800 milhões de euros.

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