Nova lei obriga, por exemplo, as mediadoras a indicar o número da licença ou a autorização de utilização do imóvel nos anúncios.
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Arrendar casa: há novas regras em cima da mesa
GTRES

A dinamização do mercado de arrendamento há muito que está na ordem do dia em Portugal, um país onde a maioria das pessoas ainda prefere ser proprietária em vez de inquilina. A verdade é que há novas regras em cima da mesa, nomeadamente na publicação de anúncios de imóveis para arrendar. Também o combate à carência habitacional e os novos poderes do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) estão na ordem do dia. Explicamos tudo sobre este assunto no artigo desta semana da Deco Alerta.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Fui informado que, recentemente, foi publicado um diploma que regulamenta algumas normas relacionadas com os anúncios publicitários no arrendamento. Que novidades traz este novo diploma? Que melhorias oferece aos consumidores?

A pergunta que colocas é muito pertinente. Agora os anúncios de arrendamento promovidos pelas mediadoras imobiliárias devem indicar o número de licença ou a autorização de utilização do imóvel, a tipologia e respetiva área útil. Estão ainda obrigadas a retirar qualquer anúncio que tenha sido publicado sem a indicação destes elementos [medida consta no Decreto-Lei n.º 89/2021].

Além destas novidades relativas à informação, o diploma desenvolve o conceito de carência habitacional, considerando como tal os cidadãos que não tenham ou que estejam em risco de perder uma habitação adequada, não podendo constituir-se como uma alternativa de alojamento, uma habitação que obrigue a uma alteração do agregado que viva no mesmo imóvel.

Esta lei reforça ainda o dever de articulação entre as diversas entidades do Estado e dos municípios, para que, proactivamente, possam resolver as referidas situações de carência habitacional, procurando dar respostas habitacionais permanentes ou temporárias, a esses consumidores.

IHRU com mais poderes de fiscalização 

Também no setor da fiscalização este diploma introduz alterações. Os poderes de fiscalização por parte do IHRU no que diz respeito ao arrendamento habitacional são ampliados. Submetendo-se, no entanto, a regulamentação desta atividade a uma portaria ainda a ser aprovada no prazo de 30 dias.

Consideramos que a aprovação deste diploma [Portaria n.º 261/2021] é, de facto, um avanço para a garantia de um maior equilíbrio do mercado habitacional. Porém, preocupa-nos que não seja suficiente, havendo ainda muito a fazer neste setor, nomeadamente, o desenvolvimento de políticas que garantam:

  • Um acesso universal à habitação (a curto prazo);
  • Uma articulação efetiva entre os programas de alojamento existentes;
  • Um quadro regulatório que garanta o equilíbrio pretendido no surgimento de negócios disruptivos cada vez mais ligados à habitação, alavancados por plataformas eletrónicas;
  • Um reforço legislativo que vise definitivamente promover o equilíbrio das relações negociais entre arrendatários e senhorios;
  • Uma maior fiscalização do mercado de arrendamento ao nível dos contratos;
  • A implementação de medidas que garantam a qualidade de vida dos consumidores através da adoção de programas de reabilitação e obras nas suas habitações, tendo em vista o combate à pobreza energética, tanto por parte de arrendatários como de proprietários.

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