As candidaturas para a formação de Condomínios de Aldeia foram abertas esta terça-feira (15 de fevereiro de 2022). Foram disponibilizados para o programa 17,5 milhões de euros, provenientes do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), segundo divulgou o Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
Em comunicado, o Ministério tutelado por João Matos Fernandes informa que as candidaturas podem ser feitas até 15 de abril, através do Fundo Ambiental.
O Condomínio de Aldeia - Programa de Apoio às Aldeias Localizadas em Territórios de Floresta está integrado no Programa de Transformação da Paisagem (PTP), aprovado em Conselho de Ministros a 21 de maio de 2020. Este último é dirigido aos territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade de incêndio rural e a ocupação e uso do solo.
O que é o Condomínio de Aldeia?
Apresentando-se como medida complementar ao programa Aldeia Segura, o Condomínio de Aldeia visa assegurar a gestão de combustíveis em redor dos aglomerados populacionais, em particular:
- nas áreas de grande densidade florestal com um elevado número e dispersão de pequenos aglomerados;
- nas áreas com um nível de exposição mais severo a potenciais consequências resultantes da ocorrência de um incêndio rural.
Na nota, a tutela explica ainda que são “beneficiários elegíveis” para o programa Condomínio de Aldeia:
- as autarquias;
- entidades intermunicipais;
- entidades gestoras de áreas integradas de gestão da paisagem, de zonas de intervenção florestal ou de baldios;
- organizações de produtores florestais ou agrícolas;
- organizações não governamentais de ambiente e associações de desenvolvimento local.
“A taxa máxima de cofinanciamento é de 100%, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com apoio até cento e cinquenta mil euros por candidatura”, é referido na nota.
O Governo sublinha ainda que os Condomínios de Aldeia são “uma medida de proteção às áreas edificadas, através de ações de gestão, ordenamento e reconversão florestal” e que as verbas disponibilizadas “apoiam alterações ao uso do solo para usos agrícolas [fruticultura, horticultura, olival, vinha] ou agroflorestais [silvo pastorícia], contribuindo para o fomento da economia local e da biodiversidade”.
“Em 2020 e 2021, apenas com verbas nacionais, o Fundo Ambiental lançou dois avisos com o mesmo propósito, que apoiaram 42 candidaturas, com 1,7 milhões de euros”, lê-se no comunicado.
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