
Vender casa é um processo que para muitas pessoas pode ser burocrático, devido, por exemplo, às papeladas necessárias e inerentes. Mas será que este tem de ser um “dossier” complicado e causador de stress? A resposta é não. Neste artigo passamos a pente fino cinco burocracias associadas ao processo de venda de uma casa, de forma a descomplicá-lo.
“Com várias burocracias e ‘papelada’ associadas, o processo de venda de casa pode ser motivo de verdadeiro stress. Desde a avaliação, aos documentos que são precisos e até à escritura, são várias as fases e procedimentos a cumprir e resolver”, refere a Casavo em comunicado.
Estas são, segundo a plataforma italiana digital para o mercado residencial que adquire imóveis de forma rápida e simples, as cinco burocracias envolvidas e a ter em conta aquando da venda de uma casa:
1 – Compreender qual o valor do imóvel
O primeiro passo a dar antes de avançar com a venda deverá ser compreender qual é o valor do imóvel. Como fazê-lo? Para conseguir ter uma ideia do possível valor, procurar casas com as mesmas características e na mesma localização pode ser uma boa opção. Recorrer a um técnico especializado para obter um preço preciso é também uma boa opção, sendo que há plataformas que permitem obter avaliações de forma gratuita e instantânea.
2 – Vender por conta própria ou com o apoio de especialistas?
Após saber qual é o preço do imóvel, e sendo a opção vender, é importante decidir se a venda é feita por conta própria ou com a ajuda de especialistas do setor.
3 – Divulgar o imóvel e gerir as visitas
Optando por vender o imóvel sozinho, a divulgação ficará do lado do proprietário, bem como a gestão de contactos, visitas e interessados. Se a tarefa ficar delegada no parceiro, o proprietário apenas terá de ter uma agenda flexível que lhe permita receber as visitas.

4 – Reunir a documentação necessária
Antes de vender o imóvel, o proprietário deve recolher a documentação necessária. Estes são os principais documentos a apresentar:
- Certidão do Registo Predial;
- Caderneta Predial Urbana;
- Planta do imóvel;
- Certificado energético;
- Ficha técnica de habitação.
“No caso de não estar a vender o imóvel por conta própria, é geralmente prestado apoio na obtenção e gestão destes documentos”, explica a Casavo.
5 – Celebrar o contrato de promessa de compra e venda e fazer a escritura
Por fim, havendo um comprador que precisa de solicitar um crédito habitação ou caso a escritura não possa ser imediatamente celebrada, a melhor opção é realizar um Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV), para garantir a segurança da venda. Após o CPCV, e quando todos os detalhes estiverem alinhados, a escritura de compra e venda deve ser realizada num Cartório Notarial ou Conservatória do Registo Predial.
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